TJMS - 0811626-79.2014.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 07:54
Transitado em Julgado em #{data}
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15/02/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 12:30
INCONSISTENTE
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15/02/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811626-79.2014.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Otero Eliandro Couto Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Advogado: Fabio Alexandro Perez (OAB: 14810A/MS) Apelado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogada: Ana Karina Oliveira e Silva (OAB: 10733/MS) Advogado: Fernando de Azevedo Larangeira (OAB: 16419/MS) Advogado: Eder Alves dos Santos (OAB: 13147/MS) Advogado: Luiz Henrique Volpe Camargo (OAB: 7684/MS) Advogado: Bethânia Ramos Martins (OAB: 20675/MS) Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS) Perito: Raul Grigoletti EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO - MÉRITO - CANDIDATO CONSIDERADA INAPTO NO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL - PROVA PERICIAL ATESTANDO AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO Desnecessária a complementação de laudo pericial que relata dados objetivos, respondendo todos os quesitos apresentados pelas partes e realizando minucioso detalhamento das condições físicas do periciado, impondo-se na rejeição da preliminar de cerceamento de defesa.
In casu, deve ser reconhecida a ilegalidade na declaração de inaptidão do autor na etapa do exame médico admissional do certame, uma vez que constatado na perícia médica que inexiste qualquer incapacidade funcional.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
09/02/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 10:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/02/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 10:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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06/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 11:25
Inclusão em Pauta
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12/12/2023 07:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/12/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 13:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/11/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811626-79.2014.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Otero Eliandro Couto Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Advogado: Fabio Alexandro Perez (OAB: 14810A/MS) Apelado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogada: Ana Karina Oliveira e Silva (OAB: 10733/MS) Advogado: Fernando de Azevedo Larangeira (OAB: 16419/MS) Advogado: Eder Alves dos Santos (OAB: 13147/MS) Advogado: Luiz Henrique Volpe Camargo (OAB: 7684/MS) Advogado: Bethânia Ramos Martins (OAB: 20675/MS) Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS) Perito: Raul Grigoletti Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/11/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 16:35
Conclusos para decisão
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28/11/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 16:35
Distribuído por sorteio
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28/11/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 14:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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