TJMS - 0812504-26.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/06/2024 14:37
INCONSISTENTE
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27/06/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0812504-26.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mobly Comércio Varejista Ltda Advogado: Samir Farhat (OAB: 302943/SP) Advogado: Felipe Wagner de Lima Dias (OAB: 328169/SP) Advogada: Victoria Barbosa Bonfim (OAB: 428253/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente RECURSO ESPECIAL interposto por Mobly Comércio Varejista Ltda até julgamento, no STF, do Recurso Extraordinário afetado pelo rito da repercussão geral (TEMA 1266).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil. -
26/06/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 18:22
Publicado #{ato_publicado} em 25/06/2024.
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25/06/2024 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/06/2024 10:44
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
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24/06/2024 07:45
Conclusos para admissibilidade recursal
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17/06/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 18:07
Recebidos os autos
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17/06/2024 18:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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17/06/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 17:13
Juntada de Certidão
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03/06/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/06/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0812504-26.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mobly Comércio Varejista Ltda Advogado: Samir Farhat (OAB: 302943/SP) Advogado: Felipe Wagner de Lima Dias (OAB: 328169/SP) Advogada: Victoria Barbosa Bonfim (OAB: 428253/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
29/05/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 12:47
Publicado #{ato_publicado} em 29/05/2024.
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28/05/2024 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/05/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 12:51
Conclusos para admissibilidade recursal
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20/05/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/05/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 05:43
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/05/2024 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/05/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812504-26.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Mobly Comércio Varejista Ltda Advogado: Samir Farhat (OAB: 302943/SP) Advogado: Felipe Wagner de Lima Dias (OAB: 328169/SP) Advogada: Victoria Barbosa Bonfim (OAB: 428253/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO ORIGINÁRIO - QUESTÃO RELATIVA À COBRANÇA INDEVIDA DE DIFAL DE ICMS, PARA EMPRESAS QUE TENHAM AJUIZADO AÇÃO ANTES DA LC Nº 190/2022 - PRETENSÃO DE ENQUADRAR A SITUAÇÃO DOS AUTOS À MODULAÇÃO DOS EFEITOS REALIZADA NO JULGAMENTO DO TEMA Nº 1.093, DO STF, E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA AO CASO VERSADO NOS AUTOS - QUESTÃO QUE JÁ FORA SUFICIENTEMENTE ANALISADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - NÍTIDO OBJETIVO DE REDISCUTIR QUESTÕES DE MÉRITO E CORRELATAS, O QUE NÃO SE ADMITE EM ACLARATÓRIOS - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO - NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE SEREM OS ACLARATÓRIOS MERAMENTE PROTELATÓRIOS - NÃO INCIDÊNCIA DE MULTA PROCESSUAL - EMBARGOS REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
07/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812504-26.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Mobly Comércio Varejista Ltda Advogado: Samir Farhat (OAB: 302943/SP) Advogado: Felipe Wagner de Lima Dias (OAB: 328169/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Vistos, etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso de Apelação interposto a f.288/306 somente no efeito devolutivo, tendo em vista a decisão de f.167/210.
Colha-se parecer da Procuradoria de Justiça.
Depois, à conclusão para julgamento.
Intime-se. -
30/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812504-26.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Mobly Comércio Varejista Ltda Advogado: Samir Farhat (OAB: 302943/SP) Advogado: Felipe Wagner de Lima Dias (OAB: 328169/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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