TJMS - 0955006-85.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 14:46
Transitado em Julgado em #{data}
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03/04/2024 07:54
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/04/2024.
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18/03/2024 01:34
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 21:29
Publicado #{ato_publicado} em 06/03/2024.
-
06/03/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 08:42
Recebidos os autos
-
05/03/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 13:20
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:20
Recebidos os autos
-
01/03/2024 07:51
Transitado em Julgado em #{data}
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13/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0955006-85.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargada: Oscalina Pereira Franca EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado.
Quanto ao prequestionamento, não há necessidade de manifestação expressa quanto aos dispositivos elencados na peça quando o julgador encontrou motivação suficiente para fundamentar a decisão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
12/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0955006-85.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargada: Oscalina Pereira Franca Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0955006-85.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelada: Oscalina Pereira Franca EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO - INTIMAÇÃO PESSOAL PRÉVIA DA PARTE PARA SUPRIR A FALTA - DECURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO - ABANDONO CONFIGURADO - RECURSO DESPROVIDO Intimada a parte pessoalmente para dar prosseguimento ao processo e, após a referida diligência, persistindo na inércia, imperiosa a extinção do processo, sem julgamento de mérito, por abandono da causa, nos termos do artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil de 2015.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0955006-85.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelada: Oscalina Pereira Franca Julgamento Virtual Iniciado -
22/11/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 12:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/11/2023 12:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/11/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 08:16
Recebidos os autos
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08/11/2023 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 14:15
Juntada de Petição de Apelação
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28/10/2023 00:39
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 21:13
Publicado #{ato_publicado} em 18/10/2023.
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18/10/2023 11:15
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 10:42
Recebidos os autos
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16/10/2023 10:42
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 10:42
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/08/2023 03:40
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 12:41
Conclusos para despacho
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04/07/2023 12:17
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 12:17
INCONSISTENTE
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07/06/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2023 02:06
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 19:16
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 19:16
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 14:46
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/05/2023.
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08/03/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 08:36
Recebidos os autos
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08/03/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2023 04:20
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 14:51
Conclusos para despacho
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30/09/2022 04:18
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 30/09/2022.
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03/09/2022 02:53
Expedição de Certidão.
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24/08/2022 16:48
Expedição de Certidão.
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24/08/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
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24/08/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
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16/08/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/07/2022 16:44
Expedição de Carta.
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15/07/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
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21/03/2022 13:29
Recebidos os autos
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21/03/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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