TJMS - 1422952-75.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 14:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/05/2024 14:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/05/2024 14:30
Transitado em Julgado em #{data}
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03/05/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 13:44
INCONSISTENTE
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23/04/2024 13:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/04/2024 04:06
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1422952-75.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Armando Miceli Filho (OAB: 48237/RJ) Embargado: Helio Car Veiculos Advogado: Bruno Afonso Pereira (OAB: 17013/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - MULTA PROCESSUAL POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS - NÃO CABÍVEL - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Não pode haver, em sede de Embargos de Declaração, questionamento originário, ou seja, impugnação de questão antes não alegada no recurso principal, ou mesmo rediscussão de questões já devidamente analisadas no julgamento.
Inexistência de omissão na hipótese. 3.
Não encerrando caráterprotelatórioosEmbargosdeDeclaração, não é caso de aplicação damultaprevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. 4.
Mesmo os chamados Embargos de Declaração para fins de prequestionamento exigem a ocorrência das hipóteses previstas na lei processual, pois, em sua essência, objetivam que o Tribunal se manifeste expressamente sobre questão antes aventada no recurso, cuja análise se pretenda devolver à apreciação da superior instância, ante o resultado desfavorável obtido. 5.
Nessa esteira, não cabem Embargos de Declaração a fim de que o Tribunal, com os olhos voltados para o acórdão recorrido, manifeste-se acerca da violação, em tese, dos dispositivos utilizados na fundamentação, tampouco para manifestação acerca de possíveis ofensas a outras normas, tendo em vista a competência própria dos Tribunais Superiores para fazê-lo. 6.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
22/04/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 10:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/04/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1422952-75.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Armando Miceli Filho (OAB: 48237/RJ) Embargado: Helio Car Veiculos Advogado: Bruno Afonso Pereira (OAB: 17013/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/04/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 15:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/04/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 16:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/04/2024 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/04/2024 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/04/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 12:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/04/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 00:27
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 14:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/04/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 18:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/04/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 17:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/04/2024 17:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/04/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422952-75.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Armando Miceli Filho (OAB: 48237/RJ) Agravado: Helio Car Veiculos Advogado: Bruno Afonso Pereira (OAB: 17013/MS) Diante do exposto, DEFIRO o requerimento para atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso, recebendo-o, portanto, em ambos os efeitos.
Dê-se ciência imediata ao Juízo da causa.
Intime-se a agravada, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC, para que responda ao presente Agravo no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Intimem-se. -
30/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422952-75.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Armando Miceli Filho (OAB: 48237/RJ) Agravado: Helio Car Veiculos Advogado: Bruno Afonso Pereira (OAB: 17013/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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