TJMS - 0828935-38.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 14:47
Transitado em Julgado em #{data}
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26/01/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
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22/01/2024 11:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/01/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 22:15
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828935-38.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Karine Vasconcelos Espinosa Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Apelante: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda.
Advogado: Márcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) Apelado: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Advogado: Márcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) Apelada: Karine Vasconcelos Espinosa Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - COMPROVADA - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - DANO MORAL DEVIDO - DEMONSTRADO - ADEQUAÇÃO PARA VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - APELO DA AUTORA PROVIDO E DO REQUERIDO DESPROVIDO.
Ausente nos autos, prova da licitude da conduta da demandada, a qual deixou de acostar documento que pudesse desconstituir o direito da parte autora, evidente que não há razão jurídica que justifique o débito e afaste o dano moral.
No tocante ao valor, é sabido que, na fixação da quantia indenizatória, referente aos danos morais, o magistrado deve pautar-se nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de ponderar a gravidade do dano causado, a repercussão da ofensa e a situação econômica das partes.
Em se tratando de relação contratual, os juros de mora incidem desde a citação, nos termos do art.405 do CC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso da autora e negaram provimento ao apelo do requerido, nos termos do voto do Relator.. -
30/11/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 09:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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28/11/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828935-38.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Karine Vasconcelos Espinosa Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Apelante: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda.
Advogado: Márcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) Apelado: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Advogado: Márcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) Apelada: Karine Vasconcelos Espinosa Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/11/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 09:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/11/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 07:11
INCONSISTENTE
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 14:40
Conclusos para decisão
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07/11/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 14:40
Distribuído por prevenção
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07/11/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 13:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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