TJMS - 8003715-60.2022.8.12.0800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 08:57
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 08:16
Transitado em Julgado em #{data}
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10/03/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 19:49
Recebidos os autos
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28/02/2024 19:49
Confirmada a intimação eletrônica
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28/02/2024 13:28
INCONSISTENTE
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28/02/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 13:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/02/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 12:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2024 12:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2024 12:37
Juntada de Certidão
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28/02/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 14:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/02/2024 03:56
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 8003715-60.2022.8.12.0800/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Neide Vieira da Costa DPGE - 2ª Inst.: Júlio César Ocampos Gonçalves (OAB: 4370/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807B/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Proc.
Município: Alexandre de Araújo Rios (OAB: 25322/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/02/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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24/02/2024 14:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/02/2024 20:08
Confirmada a intimação eletrônica
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21/02/2024 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/02/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 13:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/02/2024 06:32
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 06:32
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 06:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/02/2024 06:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/02/2024 06:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/02/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 12:31
Conclusos para decisão
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20/02/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 8003715-60.2022.8.12.0800 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Neide Vieira da Costa DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807B/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - PRELIMINAR DE INCLUSÃO DA UNIÃO no polo passivo AFASTADA - MÉRITO - CÂNCER DE RIM METASTÁTICO PULMONAR - PRESCRIÇÃO MÉDICA PARA USO DO FÁRMACO NIVOLUMABE - medicamento NÃO PADRONIZADO - RECOMENDAÇÃO DA CONITEC PARA NÃO INCORPORAÇÃO - APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N. 103 DA VI JORNADA DE DIREITO DA SAÚDE - RECURSO DESPROVIDO.
I - O STF, a despeito de questionar a concepção de solidariedade sustentada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do IAC 14, referendou, em 19.04.2023, decisão liminar proferida no RE 1.366.243 (Tema 1.234), para estabelecer parâmetros relativos à competência dos entes públicos para figurarem no polo passivo das demandas judiciais na área de saúde.
No caso, segundo a tese firmada o processo deve tramitar no juízo em que foi direcionado pela parte autora.
II - Havendo recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC pela não incorporação de tecnologia judicializada, a decisão que a deferir, desacolhendo tais fundamentos técnicos, deve ser precedida de análise do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário - NatJus, ou substituto, que aponte evidência científica de desfecho significativo à luz da condição específica do paciente. (Enunciado 103.
Redação dada na VI Jornada de Direito da Saúde - 15.06.2023).
III - Constatada, através do parecer do NAT, a existência de recomendação da CONITEC para não incorporação do medicamento Nivolumabe, é pertinente, conforme orientação do CNJ, a aplicação do Enunciado n. 103 da VI Jornada de Direito da Saúde, já que a prova dos autos não contempla laudo médico que sinalize evidência científica de que o uso do fármaco em questão traria desfecho satisfatório em relação ao quadro clínico apresentado pela paciente.
Ademais, a finalidade do medicamento prescrito é meramente paliativa.
Por último a assertiva de que prescrição médica não é título executivo extrajudicial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 8003715-60.2022.8.12.0800 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Neide Vieira da Costa DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807B/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 8003715-60.2022.8.12.0800 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Neide Vieira da Costa DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807B/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 8003715-60.2022.8.12.0800 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Neide Vieira da Costa DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807B/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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