TJMS - 1422787-28.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 17:01
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 16:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/03/2024 10:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/03/2024 09:33
Transitado em Julgado em #{data}
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10/02/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 12:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/01/2024 12:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/01/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 12:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/01/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422787-28.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Francisca Fernandes da Silva Advogado: Alysson da Silva Lima (OAB: 11852/MS) Agravado: Oi S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Advogada: Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB: 10526/MS) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO EM RAZÃO DA DESERÇÃO - PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - REJEITADA - MÉRITO - ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA - NÃO OCORRÊNCIA - PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES LEVANTADOS INDEVIDAMENTE - PRESCRIÇÃO - PRINCÍPIO DA ACTIO NATA - PRAZO INICIADO QUANDO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO - FEITO EXECUTIVO INICIADO APÓS O TRANSCURSO DE 06 ANOS - PRESCRIÇÃO EVIDENCIADA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. É dispensável a comprovação do recolhimento do preparo nos casos em que a parte recorrente foi beneficiada com a justiça gratuita, notadamente se não houve demonstração de alteração da sua situação financeira.
II.
Ainda que o valor tenha sido levantado após o trânsito em julgado da ação principal, a preliminar de prescrição foi acolhida quando do cumprimento de sentença iniciado pela parte agravante, razão pela qual não há falar em ofensa à coisa julgada, mas apenas em cumprimento do acórdão proferido por esta Corte que reconheceu a ocorrência da prescrição e julgou extinto o feito com resolução do mérito.
III.
Pelo princípio da actio nata, o prazo prescricional inicia-se quando o titular do direito subjetivo violado passa a conhecer o fato ou o direito e a extensão de suas consequências.
IV.
Quando do trânsito em julgado da decisão que reconheceu a prescrição da pretensão de cobrança, a empresa de telefonia teve ciência de que o levantamento de valores realizado pela consumidora foi indevido, surgindo, então, o seu direito de pleitear a devolução.
V.
Considerando que entre a data do trânsito em julgado da decisão (07.05.2013) e a propositura do cumprimento de sentença (24.07.2019) transcorreu lapso temporal superior a 06 anos, resta evidenciada a prescrição, eis que superado o prazo de 03 anos previsto no artigo 206, § 3.º, inciso IV, do CC (enriquecimento ilícito).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
29/01/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 14:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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25/01/2024 03:15
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422787-28.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Francisca Fernandes da Silva Advogado: Alysson da Silva Lima (OAB: 11852/MS) Agravado: Oi S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Advogada: Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB: 10526/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/01/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 14:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/01/2024 23:46
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 12:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/12/2023 16:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/12/2023 16:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/12/2023 16:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/12/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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09/12/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 03:34
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422787-28.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Francisca Fernandes da Silva Advogado: Alysson da Silva Lima (OAB: 11852/MS) Agravado: Oi S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Advogada: Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB: 10526/MS) Ante o exposto, recebo o presente agravo apenas no efeito devolutivo.
Com base nos documentos juntados à f. 882-914 dos autos principais e considerando que a agravante é Agente Comunitário de Saúde, com rendimento mensal de R$ 1.320,00, concedo-lhe os benefícios da justiça gratuita.
Intime-se a parte agravada para, no prazo de 15 dias, responder ao presente agravo, nos termos do artigo 1.019, inciso II c/c artigo 219, do CPC.
P.I. -
29/11/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/11/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 07:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/11/2023 07:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/11/2023 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 18:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/11/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/11/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 14:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/11/2023 14:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/11/2023 14:14
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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27/11/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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