TJMS - 0837919-55.2015.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 13:56
Transitado em Julgado em #{data}
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26/02/2024 01:24
Recebidos os autos
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26/02/2024 01:24
Confirmada a intimação eletrônica
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26/02/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 14:53
INCONSISTENTE
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15/02/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 14:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/02/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837919-55.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Sinai e Abrascio Ltda-me Advogado: Júlio César Marques (OAB: 11748/MS) Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GUINCHO - AUSÊNCIA DE PROVAS - ÔNUS DA PARTE AUTORA - ART 373 INCISO I DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo de seu direito e ao requerido a prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Além da apelante não comprovar a prestação dos serviços de guincho indicados na inicial, os serviços discriminados nas notas fiscais apresentadas pela própria, encontram-se devidamente quitados consoante provas dos autos.
Na hipótese, a parte apelante afirmou ter prestado serviços de guincho ao Município, os quais não teriam sido pagos, contudo não fez prova de tal fato, não se desincumbindo do ônus que lhe cabia, nos termos do art. 373, inciso I do CPC.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
09/02/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 14:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/02/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 14:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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08/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 23:41
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 16:12
Inclusão em Pauta
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09/12/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
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09/12/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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08/12/2023 07:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/12/2023 18:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/12/2023 10:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/12/2023 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/11/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 01:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/11/2023 01:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837919-55.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Sinai e Abrascio Ltda-me Advogado: Júlio César Marques (OAB: 11748/MS) Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/11/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 09:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/11/2023 09:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/11/2023 09:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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27/11/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 11:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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