TJMS - 1422607-12.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 14:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/02/2024 08:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/02/2024 07:52
Transitado em Julgado em #{data}
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12/12/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422607-12.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda.
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 76696/MG) Agravado: Guilherme da Silva Pereira Advogado: Rodrigo Batista Medeiros (OAB: 14493/MS) Advogado: Marcio Medeiros (OAB: 11530/MS) EMENTA - AGRAVOS DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO POR OUTRO DA MESMA ESPÉCIE E EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO - LIMINAR DEFERIDA MANTIDA - PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO AMPLIADO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Presentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC, é de rigor a concessão da antecipação de tutela de urgência.
Veículo adquirido 0km não reparado no prazo estabelecido no art. 18, § 1º, do CDC, faculta ao consumidor a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso.
Defere-se a ampliação do prazo para o cumprimento da decisão, uma vez que, para tanto, será necessário a fabricação de outro veículo novo, sem olvidar que se trata de produto importado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
11/12/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 17:23
Julgado procedente em parte o pedido
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07/12/2023 04:00
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422607-12.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Agravante: FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda.
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 76696/MG) Agravado: Guilherme da Silva Pereira Advogado: Rodrigo Batista Medeiros (OAB: 14493/MS) Advogado: Marcio Medeiros (OAB: 11530/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/12/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 15:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/12/2023 10:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/11/2023 18:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/11/2023 18:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/11/2023 18:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/11/2023 18:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/11/2023 18:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/11/2023 22:48
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422607-12.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda.
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 76696/MG) Agravado: Guilherme da Silva Pereira Advogado: Rodrigo Batista Medeiros (OAB: 14493/MS) Advogado: Marcio Medeiros (OAB: 11530/MS) O recurso deve ser admitido em razão da presença dos requisitos de admissibilidade (art. 1.019, CPC).
Em regra o Agravo de Instrumento não possui efeito suspensivo (art.995, caput, do CPC/15).
Contudo, no art. 995, parágrafo único, do CPC/2015, restam previstas hipóteses excepcionais de concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, desde que presentes a probabilidade do provimento do recurso (fumus boni iuris) e o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação (periculum in mora).
In casu, a medida satisfativa, apresenta grande risco de tornar-se irreversível, violando o art. 300, § 3o do CPC, que prevê: "a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão".
No caso em tela, a suspensão da eficácia da decisão recorrida resta demonstrada ante ao risco de lesão grave e de difícil reparação (periculum in mora) da manutenção de seus efeitos, já que há prazo exíguo para o cumprimento da obrigação com imposição de multa diária.
Desta feita, recebo o presente agravo de instrumento, atribuindo-lhe o efeito suspensivo.
Intimem-se o agravado para responder no prazo legal, nos termos do art. 1.019, II, do CPC.
Comunique-se o Juízo a quo do teor desta decisão (art. 1.019, inc.
I, do Código de Processo Civil/15).
Após, voltem-me conclusos. -
27/11/2023 14:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/11/2023 13:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/11/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 09:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/11/2023 09:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/11/2023 07:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/11/2023 07:56
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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24/11/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 00:50
INCONSISTENTE
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24/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/11/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 08:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/11/2023 08:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/11/2023 08:36
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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23/11/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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