TJMS - 1603846-46.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 12:59
Baixa Definitiva
-
12/03/2025 12:54
Juntada de tipo de documento
-
12/03/2025 12:43
Expedição de "tipo de documento".
-
07/03/2025 08:19
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
07/03/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 00:01
Publicação
-
06/03/2025 16:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/03/2025 16:23
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/03/2025 16:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/03/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 10:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/03/2025 10:33
Recebidos os autos
-
06/03/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 10:22
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2025 10:22
Baixa Definitiva
-
06/03/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 01:58
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 01:54
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 00:01
Publicação
-
17/01/2025 00:01
Publicação
-
16/01/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 18:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/11/2024 14:48
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/07/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 14:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/07/2024 14:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/07/2024 14:21
Recebidos os autos
-
17/07/2024 14:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/07/2024 14:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/07/2024 13:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/07/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 10:02
Juntada de tipo de documento
-
17/07/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 00:01
Publicação
-
16/07/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 12:28
Publicação
-
15/07/2024 11:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/07/2024 11:26
Recurso Especial
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12/07/2024 12:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/07/2024 16:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/07/2024 16:21
Recebidos os autos
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11/07/2024 16:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/07/2024 16:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/07/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 08:19
Juntada de tipo de documento
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08/07/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 00:01
Publicação
-
08/07/2024 00:01
Publicação
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05/07/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 10:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/07/2024 10:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/07/2024 10:09
Expedição de "tipo de documento".
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05/07/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 1603846-46.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Embargante: Markione Dayan Dorneles Advogado: Fernando Antonio Bomtempo Sobrinho (OAB: 105478/MG) Embargado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - REGRESSÃO DE REGIME - ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONTRADIÇÃO - NÃO CONSTATADO - PRETENSÃO DE CARÁTER IMPUGNATIVO - MERO INCONFORMISMO - EMBARGOS REJEITADOS.
I.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria já decidida, mas sim para sanar vícios elencados no art. 619 do Código de Processo Penal.
No caso, a decisão embargada consignou expressamente os motivos pelos quais houve a manutenção da regressão de regime prisional, sendo inviável, assim, falar em vício de contradição.
II.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
23/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 1603846-46.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Embargante: Markione Dayan Dorneles Advogado: Fernando Antonio Bomtempo Sobrinho (OAB: 105478/MG) Embargado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) Julgamento Virtual Iniciado -
08/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 1603846-46.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Embargante: Markione Dayan Dorneles Advogado: Fernando Antonio Bomtempo Sobrinho (OAB: 105478/MG) Embargado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) Encaminhem-se aos autos à Procuradoria de Justiça oficiante neste feito, a fim de que apresente impugnação. -
13/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1603846-46.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Agravante: Markione Dayan Dorneles Advogado: Fernando Antonio Bomtempo Sobrinho (OAB: 105478/MG) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) EMENTA - AGRAVO EM EXECUÇÃO - REGRESSÃO DE REGIME - TESE DE DESRESPEITO AO PROTOCOLO SOBRE INCIDENTES DURANTE O MONITORAMENTO ELETRÔNICO - DISCUSSÃO IRRELEVANTE - REGRESSÃO PAUTADA EM FUNDAMENTO AUTÔNOMO - PEDIDO DE ACOLHIMENTO DAS JUSTIFICATIVAS - REJEIÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.
I.
No caso, o recorrente deliberou, sponte propria, por ignorar o exposto na decisão que o autorizou a realizar terapia em localidade diversa do juízo da execução ao não regressar ao município de Naviraí após o término do tratamento.
Tal fato constitui fundamento autônomo para a manutenção da regressão, independentemente da análise sobre as violações ao monitoramento, conforme destacado pelo magistrado singular.
Em obiter dictum, o recorrente também permitiu o descarregamento da bateria do aparelho, o que constitui prática análoga a fuga em razão de obstaculizar o controle finalístico da medida, de modo a cristalizar a voluntariedade da inobservância dos deveres assumidos.
II.
Recurso desprovido.
Com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.. -
06/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1603846-46.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Agravante: Markione Dayan Dorneles Advogado: Fernando Antonio Bomtempo Sobrinho (OAB: 105478/MG) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) Julgamento Virtual Iniciado -
28/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1603846-46.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Agravante: Markione Dayan Dorneles Advogado: Fernando Antonio Bomtempo Sobrinho (OAB: 105478/MG) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Ajuizamento: 01/11/2023 15:10