TJMS - 0800975-95.2023.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 11:35
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 23:44
Ato ordinatório praticado
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20/12/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2023 11:07
Recebidos os autos
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16/12/2023 11:07
Confirmada a intimação eletrônica
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14/12/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 14:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/12/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800975-95.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bataguassu Recorrido: Bruno Moraes Martins Advogada: Gabrielle Maria Businaro Kubota (OAB: 24943/MS) Recorrido: Maristela da Conceição Gimenez Advogada: Gabrielle Maria Businaro Kubota (OAB: 24943/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) EMENTA - REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - PROFESSOR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO - SUCESSIVAS E REITERADAS CONTRATAÇÕES - DESVIRTUAMENTO DA NATUREZA TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL DO CONTRATO - DESRESPEITO À REGRA DO CONCURSO PÚBLICO - NULIDADE DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS - DIREITO AO FGTS REFERENTE AO PERÍODO TRABALHADO - REEXAME CONHECIDO E DESPROVIDO. 1) Discute-se na presente demanda: a) a legalidade dos contratos temporários celebrados; e, b) o direito ao recebimento de FGTS durante o período trabalhado. 2) Em repercussão geral, o STF reconheceu serem devidos os depósitos referentes ao FGTS em favor do contratado temporário, quando reconhecida a irregularidade das sucessivas renovações do contrato, como ocorreu na espécie, por terem sido realizadas com desvirtuamento dos requisitos previstos no art. 37, inc.
IX, da CF/88. 3) Na espécie, é possível defluir, de forma clara, a continuidade da contratação ao longo dos anos, situação que não coaduna com os requisitos da temporariedade e emergencialidade exigidos pelo art. 37, IX, da CF/88, violando, assim, a regra do concurso público, o que as torna nulas e confere à autora o direito ao depósito de FGTS relativamente ao período trabalhado. 4) Sentença do togado de primeira instância mantida incólume e confirmada em sede de reexame necessário.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/12/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 05:41
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800975-95.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bataguassu Recorrido: Bruno Moraes Martins Advogada: Gabrielle Maria Businaro Kubota (OAB: 24943/MS) Recorrido: Maristela da Conceição Gimenez Advogada: Gabrielle Maria Businaro Kubota (OAB: 24943/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/12/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 16:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/12/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 17:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/12/2023 15:24
Confirmada a intimação eletrônica
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28/11/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 01:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/11/2023 01:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800975-95.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bataguassu Recorrido: Bruno Moraes Martins Advogada: Gabrielle Maria Businaro Kubota (OAB: 24943/MS) Recorrido: Maristela da Conceição Gimenez Advogada: Gabrielle Maria Businaro Kubota (OAB: 24943/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/11/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 10:41
Conclusos para decisão
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27/11/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 10:41
Distribuído por sorteio
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27/11/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 14:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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