TJMS - 1403637-42.2015.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 12:43
Baixa Definitiva
-
26/06/2024 12:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/06/2024 12:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/05/2024 18:52
Baixa Definitiva
-
29/05/2024 17:43
INCONSISTENTE
-
22/03/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 18:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 16:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2024 16:00
Prejudicado o recurso
-
07/03/2024 09:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/03/2024 06:21
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1403637-42.2015.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Caixa Ecônomica Federal S/A Advogado: Milton Sanabria Pereira (OAB: 5107/MS) Advogado: Luís Fernando Barbosa Pasquini (OAB: 13654B/MS) Recorrido: Adonias José de Aquino Advogado: Mário Marcondes Nascimento (OAB: 7701/SC) Advogado: Murilo Barbosa César (OAB: 11750/MS) Advogado: Luiz Carlos Silva (OAB: 168472/SP) Interessado: Sul América Companhia Nacional de Seguros Gerais S/A Advogado: Viviane Aguiar (OAB: 77634/MG) Advogada: Luciana Verissimo Gonçalves (OAB: 101/MS) Considerando que o recurso versa sobre o Tema 1.011 do STF, remetam-se os autos conclusos à fila de Conclusão - Temas Julgados. Às providências. -
01/03/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 16:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 16:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 11:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/02/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403637-42.2015.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Adonias José de Aquino Advogado: Mário Marcondes Nascimento (OAB: 7701/SC) Advogado: Murilo Barbosa César (OAB: 11750/MS) Advogado: Luiz Carlos Silva (OAB: 168472/SP) Agravado: Sul América Companhia Nacional de Seguros Gerais S/A Advogado: Viviane Aguiar (OAB: 77634/MG) Advogada: Luciana Verissimo Gonçalves (OAB: 101/MS) Interessado: Caixa Ecônomica Federal S/A Advogado: Milton Sanabria Pereira (OAB: 5107/MS) Advogado: Luís Fernando Barbosa Pasquini (OAB: 13654B/MS) EMENTA - RETORNO DOS AUTOS DA VICE-PRESIDÊNCIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - TEMA 1011 DO STF - SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - APÓLICE DE SEGURO HABITACIONAL - INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
Conforme tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário - RE 827996, com repercussão geral (Tema 1.011), 1) Considerando que, a partir da MP 513/2010 (que originou a Lei 12.409/2011 e suas alterações posteriores, MP 633/2013 e Lei 13.000/2014), a CEF passou a ser administradora do FCVS, é aplicável o art. 1º da MP 513/2010 aos processos em trâmite na data de sua entrada em vigor (26.11.2010): 1.1) sem sentença de mérito (na fase de conhecimento), devendo os autos ser remetidos à Justiça Federal para análise do preenchimento dos requisitos legais acerca do interesse da CEF ou da União, caso haja provocação nesse sentido de quaisquer das partes ou intervenientes e respeitado o § 4º do art. 1º-A da Lei 12.409/2011; e 1.2) com sentença de mérito (na fase de conhecimento), podendo a União e/ou a CEF intervir na causa na defesa do FCVS, de forma espontânea ou provocada, no estágio em que se encontre, em qualquer tempo e grau de jurisdição, nos termos do parágrafo único do art. 5º da Lei 9.469/1997, devendo o feito continuar tramitando na Justiça Comum Estadual até o exaurimento do cumprimento de sentença; 2) Após 26.11.2010, é da Justiça Federal a competência para o processamento e julgamento das causas em que se discute contrato de seguro vinculado à apólice pública, na qual a CEF atue em defesa do FCVS, devendo haver o deslocamento do feito para aquele ramo judiciário a partir do momento em que a referida empresa pública federal ou a União, de forma espontânea ou provocada, indique o interesse em intervir na causa, observado o § 4º do art. 64 do CPC e/ou o § 4º do art. 1º-A da Lei 12.409/2011".
Contrariedade à orientação de Tribunal Superior reconhecida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, reconheceram a contrariedade à orientação do Tribunal Superior, nos termos do voto do relator.. -
12/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403637-42.2015.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Adonias José de Aquino Advogado: Mário Marcondes Nascimento (OAB: 7701/SC) Advogado: Murilo Barbosa César (OAB: 11750/MS) Advogado: Luiz Carlos Silva (OAB: 168472/SP) Agravado: Sul América Companhia Nacional de Seguros Gerais S/A Advogado: Viviane Aguiar (OAB: 77634/MG) Advogada: Luciana Verissimo Gonçalves (OAB: 101/MS) Interessado: Caixa Ecônomica Federal S/A Advogado: Milton Sanabria Pereira (OAB: 5107/MS) Advogado: Luís Fernando Barbosa Pasquini (OAB: 13654B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403637-42.2015.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Adonias José de Aquino Advogado: Mário Marcondes Nascimento (OAB: 7701/SC) Advogado: Murilo Barbosa César (OAB: 11750/MS) Advogado: Luiz Carlos Silva (OAB: 168472/SP) Agravado: Sul América Companhia Nacional de Seguros Gerais S/A Advogado: Viviane Aguiar (OAB: 77634/MG) Advogada: Luciana Verissimo Gonçalves (OAB: 101/MS) Interessado: Caixa Ecônomica Federal S/A Advogado: Milton Sanabria Pereira (OAB: 5107/MS) Advogado: Luís Fernando Barbosa Pasquini (OAB: 13654B/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/12/2023 16:15
INCONSISTENTE
-
04/12/2023 16:15
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
04/12/2023 16:14
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
04/12/2023 16:14
INCONSISTENTE
-
28/11/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 05:42
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1403637-42.2015.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Caixa Ecônomica Federal S/A Advogado: Milton Sanabria Pereira (OAB: 5107/MS) Advogado: Luís Fernando Barbosa Pasquini (OAB: 13654B/MS) Recorrido: Adonias José de Aquino Advogado: Mário Marcondes Nascimento (OAB: 7701/SC) Advogado: Murilo Barbosa César (OAB: 11750/MS) Advogado: Luiz Carlos Silva (OAB: 168472/SP) Interessado: Sul América Companhia Nacional de Seguros Gerais S/A Advogado: Viviane Aguiar (OAB: 77634/MG) Advogada: Luciana Verissimo Gonçalves (OAB: 101/MS) POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido aparentemente em desacordo com a orientação do e.
STF, firmada no Tema 1011, determino, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/11/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 10:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 10:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 10:51
Decisão ou Despacho
-
01/11/2023 15:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/05/2020 01:51
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
01/02/2019 18:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2019 16:34
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
12/02/2016 17:44
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2016 16:59
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2016 16:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/02/2016 14:59
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2016 15:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/02/2016 14:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2016 14:47
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2016 15:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2016 15:27
Deliberado em Sessão - Sobrestado
-
01/02/2016 15:26
Deliberado em Sessão - Sobrestado
-
29/01/2016 17:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/11/2015 08:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/11/2015 08:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/11/2015 08:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/08/2015 15:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/08/2015 13:24
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2015 10:41
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
-
05/08/2015 12:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/08/2015 10:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/08/2015 10:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/08/2015 10:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/07/2015 15:42
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2015 13:54
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2015 12:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2015 15:35
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2015 15:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/07/2015 10:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/07/2015 09:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/07/2015 18:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2019
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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