TJMS - 1422972-66.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 14:28
Baixa Definitiva
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07/02/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 13:23
Transitado em Julgado em #{data}
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07/02/2024 09:17
Expedição de Ofício.
-
14/12/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 13:04
INCONSISTENTE
-
14/12/2023 03:04
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422972-66.2023.8.12.0000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Aparecida Luiza dos Santos Alves Advogado: Ricardo Queiroz Martins de Souza (OAB: 26839/MS) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Pois bem.
No particular, como dito, a impugnação da parte agravante cinge-se apenas ao não arbitramento das astreintes pelo juiz de primeiro grau.
Vê-se, portanto, que a matéria recorrida não se encontra dentre as hipóteses elencadas no art.1015 do CPC, nem tampouco é urgente a ponto de justificar a mitigação do rol legal.
Nessa ordem de ideias, o recurso não pode ser conhecido, uma vez que não é impugnável por agravo de instrumento a decisão que não aplica multa pelo descumprimento da medida judicial.
Frente ao exposto, nos termos do art.932, III, do CPC, deixo de conhecer do recurso, posto que inadmissível. -
13/12/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 19:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/12/2023 19:20
Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.
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30/11/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 01:02
INCONSISTENTE
-
30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422972-66.2023.8.12.0000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Aparecida Luiza dos Santos Alves Advogado: Ricardo Queiroz Martins de Souza (OAB: 26839/MS) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/11/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 10:20
Conclusos para decisão
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29/11/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 10:20
Distribuído por sorteio
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29/11/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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