TJMS - 0907687-87.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 13:53
Baixa Definitiva
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06/08/2024 17:24
Registrado para #{motivos_de_registro}
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05/08/2024 15:16
Baixa Definitiva
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05/08/2024 14:17
INCONSISTENTE
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29/04/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 14:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0907687-87.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Recorrido: Francisco Bento Martins POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Município de Campo Grande.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/04/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 16:11
Publicado #{ato_publicado} em 09/04/2024.
-
09/04/2024 14:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/04/2024 14:22
Recurso Especial não admitido
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04/04/2024 10:13
Conclusos para admissibilidade recursal
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03/04/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 18:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/02/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 06:06
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0907687-87.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Recorrido: Francisco Bento Martins Ao recorrido para apresentar resposta -
01/02/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 14:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 14:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/02/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0907687-87.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Francisco Bento Martins EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - FITO DE PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS Se não foi apontado nenhum vício no acórdão, os embargos de declaração devem ser rejeitados, sobretudo porque o órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, basta que demonstre as razões de seu convencimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
13/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0907687-87.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Francisco Bento Martins Julgamento Virtual Iniciado -
01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0907687-87.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Francisco Bento Martins EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO FEITO - AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE DE AGIR - MUNICÍPIO DEVIDAMENTE INTIMADO A MANIFESTAR-SE QUANTO AO PAGAMENTO DO DÉBITO PARCELADO, SOB PENA DE SER INTERPRETADO COMO INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO - INÉRCIA QUE SE TRADUZ EM AUSÊNCIA DE INTERESSE NOS TERMOS DO ART. 485, VI, DO CPC - RECURSO DESPROVIDO.
A inércia do Município em trazer cópia do termo de parcelamento informando especificamente qual é o crédito objeto da execução, mesmo quando advertido de que seu silêncio seria entendido como resposta positiva de quitação, configura causa de perda superveniente do interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0907687-87.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Francisco Bento Martins Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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