TJMS - 0806903-36.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 08:01
Transitado em Julgado em #{data}
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04/12/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 04:09
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806903-36.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Falconieri Prestes Advogada: Falconeri Prestes (OAB: 9011/MS) Apelado: Condomínio Residencial Moriá Advogada: Jéssica Parisi Barros (OAB: 21732/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA E AUSÊNCIA DE ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA - REJEITADAS - CRÉDITOS DO CONDOMÍNIO NÃO SATISFEITOS PELA RECORRENTE - AMPARADOS EM ASSEMBLEIA - TÍTULO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL - EXCESSO DE EXECUÇÃO - AUSENTE - ALEGAÇÕES FINAIS - TEMPESTIVAS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não há se falar em cerceamento de defesa pela ausência de depoimento pessoal do representante do apelado, eis que, uma vez considerado frustrado o ato, na sentença o juízo decretou a revelia.
Também não importa em prejuízo para a defesa da apelante, o não encaminhamento do feito ao contador judicial, frente a desnecessidade de tal providência, haja vista a apresentação das planilhas de cálculos do credor e da embargante (p. 117-135), com as indicações dos valores originários das taxas de condomínio e atualizações com respectivas datas de fácil compreensão.
Não há ofensa ao princípio da congruência, frente a interpretação do depoimento da testemunha, pelo julgador, haja vista o teor do artigo 492, do CPC.
São líquidos, certos e exigíveis os créditos condominiais decorrente de cobranças de valores constantes em ata de assembleia e contas aprovadas pelo condomínio, como no presente caso.
Inexiste excesso de execução, frente às cobranças amparadas em assembleia de condomínio e falta de pagamentos.
São tempestivas as alegações finais apresentadas no prazo propiciado pelo Juízo da causa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/12/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 09:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/11/2023 04:00
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806903-36.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Falconieri Prestes Advogada: Falconeri Prestes (OAB: 9011/MS) Apelado: Condomínio Residencial Moriá Advogada: Jéssica Parisi Barros (OAB: 21732/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/11/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 13:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/11/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 02:47
INCONSISTENTE
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/11/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 15:00
Conclusos para decisão
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27/11/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 15:00
Distribuído por sorteio
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27/11/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 11:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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