TJMS - 0800423-87.2019.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 09:26
Transitado em Julgado em #{data}
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16/01/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 11:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/01/2024 02:09
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800423-87.2019.8.12.0021 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Carlos Wilson da Cunha Hecht (OAB: 11972/MS) Apelado: Andritz Brasil Ltda Advogado: Cristiano Rosa de Carvalho (OAB: 159185/SP) EMENTA - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO APÓS APRESENTAÇÃO DE OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - RECONHECIMENTO DE NULIDADE DA CDA EM MANDADO DE SEGURANÇA - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Tendo em vista que a anulação da CDA se deu em momento posterior à citação do executado, que apresentou objeção de pré-executividade, cabível a condenação do município ao pagamento de honorários advocatícios, diante da aplicação do princípio da causalidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/01/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 13:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
28/11/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800423-87.2019.8.12.0021 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Apelante: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Carlos Wilson da Cunha Hecht (OAB: 11972/MS) Apelado: Andritz Brasil Ltda Advogado: Cristiano Rosa de Carvalho (OAB: 159185/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
27/11/2023 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/11/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 13:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/11/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 11:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/11/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 08:25
Conclusos para decisão
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24/11/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 08:25
Distribuído por sorteio
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24/11/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 15:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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