TJMS - 0824391-34.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 17:29
Desapensado do processo #{numero_do_processo}
-
12/04/2024 10:18
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 12:10
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
27/03/2024 10:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/03/2024 19:13
Recebidos os autos
-
25/03/2024 19:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/03/2024 19:13
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 19:13
Homologada a Transação
-
21/03/2024 21:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 13:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/03/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/03/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 13:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/03/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 13:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/03/2024 13:10
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
26/02/2024 14:54
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 14:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/02/2024 13:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 13:18
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
31/01/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 21:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Douglas Queiroz Marçal (OAB 23064/MS) Processo 0824391-34.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Marinalva Santos de Lima Freitas - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Vistos etc.
Apensem-se aos autos n. 0824390-49.2023.8.12.0110.
Com fundamento no princípio da economia processual (art. 2º, da Lei n. 9.099/95), designe-se audiência de conciliação presencial conjunta para estes autos e para os autos n. 0824390-49.2023.8.12.0110.
Cite-se e intime-se a ré para comparecer à audiência de conciliação, advertindo-a de que, em caso de não comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n. 9.099/95).
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Somente até o início da audiência será admitida justificativa de ausência da parte, salvo força maior. 2- A contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autores, devem ser representados, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, do Fonaje). 4- Sendo o(a) réu(ré) pessoa jurídica, o preposto deverá comparecer à audiência com a respectiva carta de preposição, pois não lhe será concedido prazo para apresentá-la posteriormente. (É inadmissível a concessão de prazo para a regularização da representação processual.) 5- Se a causa envolver relação de consumo, poderá haver a inversão do ônus da prova. (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). 6- Nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Nessas causas, deverá o réu, obrigatoriamente, se quiser contestar a ação, contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 7- Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, não é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Caso o réu queira ser assistido, deverá contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 8- O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2°, do art. 1.348, do Código Civil (Enunciado 111, do Fonaje). 9- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje). 10- Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 05 e 38, do Fonaje. 11- Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência de conciliação pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
I.
Certifico, para os devidos fins, que foi designada audiência abaixo descrita.
Nada mais.
Conciliação Data: 01/02/2024 Hora 13:00 Local: Sala de Conciliação - 2ª Vara do JEC Situacão: Pendente -
29/01/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/01/2024 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/01/2024 14:39
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
25/01/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 15:35
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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18/01/2024 15:38
Recebidos os autos
-
18/01/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 18:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/01/2024 17:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/01/2024 17:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/12/2023 14:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 14:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Douglas Queiroz Marçal (OAB 23064/MS) Processo 0824391-34.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Marinalva Santos de Lima Freitas - Intimação da r. decisão das páginas 22/24:...Vistos, etc...Ante o exposto, reconheço a conexão desta ação com a demanda n.º 0824390-49.2023.8.12.0110 e DECLINO da competência, determinando a remessa dos autos ao Juízo da 2.ª Vara do Juizado Especial Central.
O cartório deverá imediatamente encaminhar o processo para fila de redistribuição, não havendo necessidade da publicação da decisão antes da remessa.
A necessidade ou não da publicação da presente decisão é de competência do outro Juízo, competente para o processamento e julgamento.
Intimem-se. -
29/11/2023 21:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/11/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 11:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2023 11:00
INCONSISTENTE
-
28/11/2023 19:41
Recebidos os autos
-
28/11/2023 19:41
Decisão ou Despacho
-
28/11/2023 16:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/10/2023 10:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/10/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/10/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/10/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2023 13:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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