TJMS - 0025014-08.2002.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 09:41
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 23:42
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 15:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/12/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0025014-08.2002.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Apelado: Casa Orixa Em Festa Comercio de Artigos EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - RECURSO DO MUNICÍPIO - EXTINÇÃO COM FUNDAMENTO NA NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO - CDA QUE NÃO CONTÉM FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - EVIDENTE PREJUÍZO À DEFESA DO EXECUTADO - INÉRCIA DO MUNICÍPIO EM PROMOVER A SUBSTITUIÇÃO DA CDA EM RAZÃO DE ERRO FORMAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - O título que sustenta a Execução careceu dos requisitos formais da obrigação (liquidez, certeza e exigibilidade), notadamente ante a inexistência de apontamento do fundamento legal, nos termos do art. 202 do CTN e do art. 2º, § 5º da Lei n. 6.830/80, evidenciando-se prejuízo à defesa do Executado.
II - Possibilitou-se a substituição da CDA pelo Município, na esteira do que determina o § 8º do artigo 2º da Lei 6.830/80 e do teor da Súmula 392 do STJ, preferindo este a inércia e impondo-se, portanto, a manutenção da Sentença que decretou a nulidade do título executivo.
III - Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/11/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 15:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/11/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0025014-08.2002.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Apelado: Casa Orixa Em Festa Comercio de Artigos Julgamento Virtual Iniciado -
27/11/2023 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/11/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 12:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/11/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 12:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/11/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 15:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/11/2023 15:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/11/2023 15:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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24/11/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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