TJMS - 0800369-98.2018.8.12.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 07:57
Transitado em Julgado em #{data}
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05/12/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800369-98.2018.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Julia de Barros Casanova Advogada: Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB: 29040/MS) Apelado: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda EMENTA - Apelação Cível - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO - VALIDADE - DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR MUTUADO - ALCANCE DA FINALIDADE DO CONTRATO DE MÚTUO COM A ENTREGA DA COISA MUTUADA - INEXISTÊNCIA DE PROVAS ACERCA DE EVENTUAL FRAUDE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - OCORRÊNCIA - VALOR DA MULTA - QUANTUM RAZOÁVEL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso a possibilidade do afastamento, ou alternativamente, a redução do valor da multa por litigância de má-fé. 2.
Nos termos do art. 80, do CPC/15, considera-se litigante de má-fé aquele que: a) deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso (inc.
I); b) alterar a verdade dos fatos (inc.
II); c) usar do processo para conseguir objetivo ilegal (inc.
III); d) opuser resistência injustificada ao andamento do processo (inc.
IV); e) proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo (inc.
V), e f) interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório (inc.
VII). 3.
Evidencia-se a má-fé processual quando a parte autora ajuíza ação sustentando a inexistência de contrato de mútuo bancário, o qual teria reduzido os seus rendimentos e ensejado danos morais e materiais, mas, em verdade, após regular trâmite processual, este fato não se mostrou verdadeiro, ficando claro que se valeu da presente ação para tentar se enriquecer ilicitamente.
Precedentes do TJ/MS. 4.
O valor fixado pelo Juiz a quo, a título de multa por litigância de má-fé, está de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo art. 81, do CPC/15 e não destoa dos aplicados em situações análogas a dos autos. 5.
Apelação conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/12/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 14:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/11/2023 04:22
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800369-98.2018.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Apelante: Julia de Barros Casanova Advogada: Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB: 29040/MS) Apelado: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
29/11/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 15:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/11/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 02:19
INCONSISTENTE
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/11/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 13:11
Conclusos para decisão
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27/11/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 13:11
Distribuído por prevenção
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27/11/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 18:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/05/2019 07:38
Ato ordinatório praticado
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02/05/2019 07:38
Arquivado Definitivamente
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30/04/2019 16:54
Ato ordinatório praticado
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28/03/2019 13:32
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/03/2019.
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28/03/2019 00:01
Publicado #{ato_publicado} em 28/03/2019.
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27/03/2019 22:20
Ato ordinatório praticado
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27/03/2019 21:57
Ato ordinatório praticado
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27/03/2019 13:02
Ato ordinatório praticado
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26/03/2019 18:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/03/2019 18:54
Provimento por decisão monocrática
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26/03/2019 00:01
Publicado #{ato_publicado} em 26/03/2019.
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25/03/2019 20:25
Ato ordinatório praticado
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25/03/2019 20:25
Ato ordinatório praticado
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25/03/2019 14:33
Ato ordinatório praticado
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25/03/2019 14:22
Conclusos para decisão
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25/03/2019 14:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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25/03/2019 14:09
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2019 14:08
Distribuído por prevenção
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25/03/2019 12:20
Ato ordinatório praticado
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25/03/2019 12:17
Ato ordinatório praticado
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25/03/2019 10:20
Ato ordinatório praticado
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22/03/2019 15:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
26/03/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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