TJMS - 0800413-57.2022.8.12.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 08:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/01/2024 23:42
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 12:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/12/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800413-57.2022.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Robson Lúcio de Oliveira Advogado: Antônio Alves Dutra Neto (OAB: 14513/MS) Apelado: Município de Terenos EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - NOMEAÇÃO TARDIA EM CONCURSO PÚBLICO - EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA - NÃO CABIMENTO DA INDENIZAÇÃO.
Segundo entendimento firmado pela Suprema Corte em sede de repercussão geral (RE 724.347), "na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus a indenização, sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de arbitrariedade flagrante".
Excepcionalidade não caracterizada.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/12/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 15:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/11/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800413-57.2022.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Apelante: Robson Lúcio de Oliveira Advogado: Antônio Alves Dutra Neto (OAB: 14513/MS) Apelado: Município de Terenos Julgamento Virtual Iniciado -
29/11/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 15:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/11/2023 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/11/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 13:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/11/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 17:25
Conclusos para decisão
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27/11/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 17:25
Distribuído por sorteio
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27/11/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 13:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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