TJMS - 0802098-76.2020.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 08:01
Transitado em Julgado em #{data}
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09/12/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2023 01:18
Confirmada a intimação eletrônica
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09/12/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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08/12/2023 01:01
Recebidos os autos
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08/12/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
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08/12/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 14:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/11/2023 13:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/11/2023 03:44
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802098-76.2020.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Sidrolândia Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Apelado: Alexsandro Loureiro da Silva Advogada: Gabriela da Silva Figueiredo (OAB: 23945/MS) Apelado: Adriana Santiago Costa Advogada: Gabriela da Silva Figueiredo (OAB: 23945/MS) Apelado: Ales Garcia Barbosa, Advogada: Gabriela da Silva Figueiredo (OAB: 23945/MS) Apelada: Celi Ribeiro Silva Advogada: Gabriela da Silva Figueiredo (OAB: 23945/MS) Apelado: Cesar Leon Carlo Ottaviano Advogada: Gabriela da Silva Figueiredo (OAB: 23945/MS) Apelado: Cesar Martins da Silva Advogada: Gabriela da Silva Figueiredo (OAB: 23945/MS) Apelada: Charlaine Pereira Volpato Advogada: Gabriela da Silva Figueiredo (OAB: 23945/MS) Apelado: Cicero Henrique Rodrigues Figueiredo2461228 Advogada: Gabriela da Silva Figueiredo (OAB: 23945/MS) Apelado: Cristiana Brizola Chagas Advogada: Gabriela da Silva Figueiredo (OAB: 23945/MS) Apelada: Denise Cintra Penteado Ramalho Advogada: Gabriela da Silva Figueiredo (OAB: 23945/MS) Apelado: Elaine Cristina Alves Batista Advogada: Gabriela da Silva Figueiredo (OAB: 23945/MS) Apelado: Elis Regina de Paula Santos Advogada: Gabriela da Silva Figueiredo (OAB: 23945/MS) Apelada: Elisangela Martins Rodrigues Lopes Advogada: Gabriela da Silva Figueiredo (OAB: 23945/MS) Apelada: Elza França Nogueira Duarte Advogada: Gabriela da Silva Figueiredo (OAB: 23945/MS) Apelada: Enia Cosmo de Souza Advogada: Gabriela da Silva Figueiredo (OAB: 23945/MS) Apelada: Evanilda Rodrigues Pinheiro Advogada: Gabriela da Silva Figueiredo (OAB: 23945/MS) Apelada: Eveline de Carvalho Siqueira Advogada: Gabriela da Silva Figueiredo (OAB: 23945/MS) Apelada: Fabiana Vicente da Silva Advogada: Gabriela da Silva Figueiredo (OAB: 23945/MS) Apelada: Fabriza Figueiredo Batista Advogada: Gabriela da Silva Figueiredo (OAB: 23945/MS) Apelado: Gustavo Gracioli da Silva Advogada: Gabriela da Silva Figueiredo (OAB: 23945/MS) Apelado: Henrique Amarilha Cespedes Advogada: Gabriela da Silva Figueiredo (OAB: 23945/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO - CONTRATO TEMPORÁRIO - SUCESSIVAS RENOVAÇÕES - NULIDADE - FGTS DEVIDO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - CORREÇÃO PELO TR EM VIRTUDE DE ACORDO ENTRE AS PARTES - SENTENÇA ILÍQUIDA - FIXAÇÃO DO PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS QUANDO LIQUIDADO O JULGADO - SENTENÇA PONTUALMENTE MODIFICADA - RECURSO DO REQUERIDO PROVIDO E REEXAME NECESSÁRIO NÃO PROVIDO.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é devido aos trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho com a administração pública declarado nulo em função de sucessivas renovações, bem como em razão da inobservância da regra constitucional que estabelece prévia aprovação em concurso público.
Por se cuidar de condenação imposta à Fazenda Pública envolvendo servidores e empregados públicos, a correção monetária deverá feita pelo IPCA-E, a partir do vencimento de cada parcela, nos termos da decisão proferida pelo STF no julgamento do RE n. 870.947 (Tema 810), e os juros de mora incidirão a partir da citação válida, na forma do artigo 1º da Lei n.º 9.494/1997, com a redação da Lei n.º 11.960/2009.
Os valores a serem apurados em liquidação de sentença deverão ser atualizados pelo IPCA-E desde a data em que deveriam ter sido pagas e acrescidas de juros de mora, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, desde a citação, até o dia 08/12/2021, data da promulgação da EC nº 113/2021, quando então, a título de correção monetária e juros de mora, incidirá uma única vez a Taxa Selic.
Entretanto, em virtude de acordo entre as partes, o índice de correção monetária deverá ser o TR.
Não sendo líquida a sentença, a definição do percentual dos honorários somente ocorrerá quando liquidado o julgado (CPC, artigo 85, § 4º, inciso II).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento à remessa necessária e deram provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.. -
27/11/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 13:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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27/11/2023 03:54
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 00:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/11/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 14:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/11/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 15:55
Conclusos para decisão
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23/11/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 15:55
Distribuído por sorteio
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23/11/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 18:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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