TJMS - 1420663-09.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2023 17:39
Arquivado Definitivamente
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13/04/2023 17:38
Baixa Definitiva
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13/04/2023 17:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/04/2023 14:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/04/2023 14:04
Transitado em Julgado em #{data}
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20/03/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420663-09.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravado: Daphnet Seguin Advogado: Caio Vinícius Pinheiro Pereira (OAB: 17474/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - INVALIDEZ POR ACIDENTE - DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO PRINCIPAL (REsp. 1.874.811/SC - TEMA 1112) - MATÉRIA QUE NÃO É FUNDAMENTAL À ELUCIDAÇÃO DOS FATOS NO MOMENTO - QUESTÃO CONTROVERSA - DETERMINAR SE HÁ INVALIDEZ PERMANENTE OU NÃO - PROSSEGUIMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL - RECURSO PROVIDO.
Aventando o agravante a tese de que o caso dos autos guarda peculiaridades que o distinguem, no momento, da discussão travada no Tema STJ nº 1112, faz-se necessária a instrução do feito, inclusive com a designação de perícia, pois, por ora, sequer resta definido se há a invalidez permanente alegada.
Após o encerramento da instrução processual haverá elementos para deliberar se a discussão do processo principal envolve, de fato, matéria do Tema STJ nº 1112, oportunidade em que será possível decidir-se sobre a necessidade ou não de sobrestamento do feito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/03/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 11:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
15/03/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 15:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2023 15:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/03/2023 15:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
14/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/03/2023 11:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 16:29
Inclusão em Pauta
-
28/02/2023 17:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2023 17:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/02/2023 13:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/02/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 04:23
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420663-09.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravado: Daphnet Seguin Advogado: Caio Vinícius Pinheiro Pereira (OAB: 17474/MS) Assim, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
Intimem-se as partes, facultando-se ao agravado apresentar contraminuta no prazo legal, bem como juntar os documentos que entenda pertinentes. -
09/01/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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04/01/2023 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/01/2023 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/12/2022 23:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/12/2022 23:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/12/2022 05:32
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 05:32
INCONSISTENTE
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15/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420663-09.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravado: Daphnet Seguin Advogado: Caio Vinícius Pinheiro Pereira (OAB: 17474/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/12/2022 07:13
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 17:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/12/2022 17:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2022 17:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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13/12/2022 17:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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