TJMS - 1402995-93.2020.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 16:48
INCONSISTENTE
-
22/04/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1402995-93.2020.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Arnaldo de Assis e Silva Advogado: Alessandro Roberto Dylan da Silva (OAB: 16513A/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 18604A/MS) IV.
POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente Recurso Especial interposto por ARNALDO DE ASSIS E SILVA, até ulterior decisão no Tema 1033 do STJ.
Providencie a Secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil. -
18/04/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 12:59
Publicado #{ato_publicado} em 18/04/2024.
-
18/04/2024 09:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2024 09:57
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
-
16/04/2024 16:52
Conclusos para admissibilidade recursal
-
16/04/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1402995-93.2020.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Arnaldo de Assis e Silva Advogado: Alessandro Roberto Dylan da Silva (OAB: 16513A/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 18604A/MS) Em razão do exposto, determino a intimação do recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à comprovação dos pressupostos para concessão da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento do pedido.
Após, voltem os autos conclusos.
Intime-se. -
11/04/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 18:24
Publicado #{ato_publicado} em 10/04/2024.
-
10/04/2024 17:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/04/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 10:41
Conclusos para admissibilidade recursal
-
12/03/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 03:41
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1402995-93.2020.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Arnaldo de Assis e Silva Advogado: Alessandro Roberto Dylan da Silva (OAB: 16513A/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 18604A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/02/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 08:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2024 08:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402995-93.2020.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Arnaldo de Assis e Silva Advogado: Alessandro Roberto Dylan da Silva (OAB: 16513A/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 18604A/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTOI.
OBSCURIDADE, OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INEXISTENTES.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS - NÃO OCORRÊNCIA.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria.
Quando a matéria devolvida no recurso é suficientemente analisada, inexiste violação aos dispositivos legais apontados, ainda que não citados expressamente no acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.
Declarou-se impedido o Des.
Marco André Nogueira Hanson.. -
31/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402995-93.2020.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Arnaldo de Assis e Silva Advogado: Alessandro Roberto Dylan da Silva (OAB: 16513A/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 18604A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402995-93.2020.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Arnaldo de Assis e Silva Advogado: Alessandro Roberto Dylan da Silva (OAB: 16513A/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 18604A/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
15/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402995-93.2020.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Arnaldo de Assis e Silva Advogado: Alessandro Roberto Dylan da Silva (OAB: 16513A/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 18604A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402995-93.2020.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 18604A/MS) Agravado: Arnaldo de Assis e Silva Advogado: Alessandro Roberto Dylan da Silva (OAB: 16513A/MS) EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IDEC.
DECISÃO DE AFETAÇÃO NO TEMA REPETITIVO N. 1.033 DO STJ - POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PELO TRIBUNAL LOCAL - DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO SOMENTE DE RESPS E ARESPS.
PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - INTERRUPÇÃO PELO AJUIZAMENTO DA MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - ATO DE CARÁTER PESSOAL - ART. 204, CC - PREJUDICIAL ACOLHIDA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça na Proposta de Afetação no Recurso Especial n. 1.801.615/SP exarou ordem de suspensão somente dos REsps e AREsps na segunda instância e/ou que tramitem no STJ A tese do Superior Tribunal de Justiça, firmada em sede de recurso repetitivo, de que "no âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública" (REsp n. 1.273.643/PR).
A medida cautelar de protesto ajuizada pelo Ministério Público Federal não interrompeu o prazo prescricional para o ajuizamento do cumprimento de sentença individual das ações coletivas que objetivam o recebimento dos expurgos inflacionários.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Declarou-se impedido o Des.
Marco André Nogueira Hanson.. -
28/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402995-93.2020.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 18604A/MS) Agravado: Arnaldo de Assis e Silva Advogado: Alessandro Roberto Dylan da Silva (OAB: 16513A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822297-50.2022.8.12.0110
Iresolve Companhia Securitizadora de Cre...
Mariano dos Santos Jose
Advogado: Roberes Correa Guimaraes Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/09/2022 17:40
Processo nº 0820367-43.2016.8.12.0001
Natalina Maria Barboza da Silva
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Renata Barbosa Lacerda Oliva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/04/2022 10:58
Processo nº 0820367-43.2016.8.12.0001
Associacao dos Procuradores do Estado De...
Natalina Maria Barboza da Silva
Advogado: Renata Barbosa Lacerda Oliva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/08/2024 17:02
Processo nº 0818397-08.2016.8.12.0001
Juscele de Paula Martinho
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Renata Barbosa Lacerda Oliva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/03/2022 14:46
Processo nº 0818397-08.2016.8.12.0001
Juscele de Paula Martinho
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Renata Barbosa Lacerda Oliva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/08/2024 15:19