TJMS - 0012588-66.1999.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 08:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/01/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 23:25
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2024 02:11
Recebidos os autos
-
07/01/2024 02:11
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/01/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 09:34
INCONSISTENTE
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15/12/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0012588-66.1999.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Paulo César Branquinho (OAB: 5216/MS) Apelado: Pantanal Sul Caça E Pesca Ltda Advogada: Luciana Branco Vieira (OAB: 4975/MS) Advogada: Karen Danielle Bernardoni (OAB: 16652/MS) Interessada: Antônia Martins Carvalho (Espólio) Repre.
Legal: Eliezer Melo Carvalho (OAB: 2278/MS) Interessada: Sueli Carvalho Fonseca Ante o exposto, considerando que o apelante não combate, especificamente, os fundamentos da sentença recorrida, estando os fatos indicados dissociados do processo em testilha, NÃO CONHEÇO do presente recurso de Apelação Cível interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul, o que faço com supedâneo no artigo 932, inciso III do Código de Processo Civil, diante de sua manifesta inadmissibilidade.
Publique-se.
Intimem-se. -
14/12/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 12:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 18:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 18:07
Negado seguimento ao recurso
-
13/12/2023 12:44
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2023 01:34
Confirmada a intimação eletrônica
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10/12/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 01:04
Recebidos os autos
-
04/12/2023 01:04
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 22:50
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0012588-66.1999.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Paulo César Branquinho (OAB: 5216/MS) Apelado: Pantanal Sul Caça E Pesca Ltda Advogada: Luciana Branco Vieira (OAB: 4975/MS) Advogada: Karen Danielle Bernardoni (OAB: 16652/MS) Interessada: Antônia Martins Carvalho (Espólio) Repre.
Legal: Eliezer Melo Carvalho (OAB: 2278/MS) Interessada: Sueli Carvalho Fonseca A propósito, em consonância com os artigos 9º e 10º do CPC, é necessário e obrigatório que a parte seja previamente ouvida, haja vista não poder o magistrado decidir contra uma das partes, ainda que se trate de matéria da qual possa reconhecer de ofício, em atenção também ao princípio do contraditório.
Assim, intime-se o apelante para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/11/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 18:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/11/2023 18:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 18:08
Negado seguimento ao recurso
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23/11/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 02:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/11/2023 02:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 14:56
Conclusos para decisão
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22/11/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 14:55
Distribuído por sorteio
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22/11/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 18:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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