TJMS - 1422870-44.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2024 07:55
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 07:54
Baixa Definitiva
-
06/02/2024 07:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/02/2024 13:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2024 13:53
Recebidos os autos
-
01/02/2024 13:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2024 13:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 14:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/01/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1422870-44.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Antônio César Jesuíno Impetrado: J. de D. da 4 V. de F. e S. da C. de C.
G.
Paciente: N.
M.
F.
Advogado: Antônio César Jesuíno (OAB: 5659/MS) HABEAS CORPUS PREVENTIVO - PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO - DEVEDOR DE ALIMENTOS - INCAPACIDADE FINANCEIRA - MATÉRIA QUE EXORBITA O ÂMBITO DO WRIT - DECRETAÇÃO DE PRISÃO - POSSIBILIDADE - INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - PARCIAL CONHECIMENTO E NÃO CONCESSÃO.
A via estreita do habeas corpus não suporta discussão acerca da incapacidade financeira do paciente para honrar a obrigação alimentícia, visto que tal matéria demanda exame aprofundado de provas.
Demonstrado o inadimplemento da obrigação alimentar, ainda que parcial, não há constrangimento ilegal a ser sanado em caso de eventual manutenção da ordem de prisão.
Habeas Corpus preventivo conhecido em parte e, nesta parte, se nega concessão, uma vez observada a validade de eventual medida restritiva.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Negaram concessão, unânime. -
29/01/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2024 13:11
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
26/01/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 15:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2024 17:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/01/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
23/01/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
12/12/2023 17:50
Inclusão em Pauta
-
12/12/2023 13:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 13:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2023 15:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/12/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2023 14:36
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/12/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 14:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/12/2023 14:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/12/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2023 22:50
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1422870-44.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Antônio César Jesuíno Impetrado: J. de D. da 4 V. de F. e S. da C. de C.
G.
Paciente: N.
M.
F.
Advogado: Antônio César Jesuíno (OAB: 5659/MS) Ante o exposto, indefiro a liminar pleiteada em favor de N.
M.
F. . -
30/11/2023 14:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/11/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 17:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2023 17:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 17:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/11/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 01:09
INCONSISTENTE
-
29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 09:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/11/2023 09:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/11/2023 09:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
28/11/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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