TJMS - 1600771-33.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2024 08:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2024 08:46
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 18:34
Expedição de Ofício.
-
29/02/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 16:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/02/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 18:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 16:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2024 16:26
Expedição de Alvará.
-
10/01/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 14:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2024 14:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600771-33.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
B. de F.
Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Advogado: João Cláudio dos Santos (OAB: 9782B/MS) Advogado: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Interessado: L. e L.
A.
A.
S.
Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 40/44.
O credor foi intimado às f. 47/48, manifestou sua anuência à f. 52.
O ente devedor foi intimado à f. 50, manifestou sua anuência à f. 53.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor LACERDA ADVOGADAS ASSOCIADAS S.S - referente aos honorários contratuais.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 40/44.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
09/01/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2023 12:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/12/2023 12:44
Provimento por decisão monocrática
-
13/12/2023 16:11
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 16:11
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 16:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/12/2023 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 16:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600771-33.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
B. de F.
Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Advogado: João Cláudio dos Santos (OAB: 9782B/MS) Advogado: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Interessado: L. e L.
A.
A.
S.
Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 40/44, informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600771-33.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
30/11/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 17:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 14:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 14:52
Juntada de Informações
-
29/11/2023 14:52
Realizado Cálculo de Liquidação
-
29/11/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 15:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2022 13:27
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
14/09/2022 13:26
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 14/09/2022.
-
19/08/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 03:05
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 16:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2022 16:47
Concedida em parte a Medida Liminar
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12/08/2022 17:06
Conclusos para decisão
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12/08/2022 17:01
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 16:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/08/2022 17:45
Juntada de Ofício
-
02/08/2022 16:55
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 17:27
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 16:36
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
01/08/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 13:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 19:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2022 17:16
Expedição de Alvará.
-
01/07/2022 19:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/07/2022 19:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/07/2022 19:23
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2022 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2022 00:37
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 15:38
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2022 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/06/2022 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2022 02:45
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 12:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2022 12:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/06/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 13:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/06/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 01:08
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 13:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2022 14:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 14:18
Realizado Cálculo de Tributos
-
30/05/2022 14:13
Realizado Cálculo de Tributos
-
30/05/2022 13:57
Realizado Cálculo de Liquidação
-
23/05/2022 14:32
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2022 12:34
INCONSISTENTE
-
24/03/2022 18:01
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
24/03/2022 14:58
Juntada de Ofício
-
21/03/2022 17:57
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 17:20
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2022 14:13
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
21/03/2022 12:15
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
21/03/2022 12:13
Expedição de Ofício.
-
18/03/2022 16:35
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 16:35
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 10:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/03/2022 10:52
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 10:25
Distribuído por prevenção
-
16/03/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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