TJMS - 0829207-03.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 07:06
Transitado em Julgado em #{data}
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30/01/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829207-03.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Luciano Edson de Assis Dias Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - SEGURO DE VIDA COLETIVO - INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE DE TRABALHO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - APLICAÇÃO DA TABELA DA SUSEP - CIÊNCIA AO AUTOR DOS TERMOS DO CONTRATO - DEVER DE INFORMAÇÃO QUANTO ÀS CLÁUSULAS CONTRATUAIS - EXCLUSIVAMENTE DA ESTIPULANTE (TEMA 1.112/STJ) - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INDENIZAÇÃO DEVIDA DE FORMA PROPORCIONAL AO CAPITAL BÁSICO SEGURADO - CORREÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO CORRETA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
I.
Tratando-se de seguro de vida em grupo, cuja característica é a contratação entre o estipulante e a seguradora, tendo como beneficiário uma terceira pessoa (empregado), notadamente não há a participação direta deste último na elaboração dos termos e condições contratuais.
Infere-se, portanto, que o dever de informação incumbe à empresa estipulante e não à seguradora.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento doTema nº1.112, em sede de recurso repetitivo, firmou o posicionamento no sentido de que cabe à estipulante o dever de informar aos seus empregados quais são as disposições contratuais.
Assim, não se pode dizer que a seguradora tenha descumprido o dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Havendo previsão nas condições gerais do seguro sobre a aplicação da tabela da SUSEP em caso de invalidez parcial por acidente, a indenização deve ser calculada de forma proporcional ao grau de invalidez atestado pelo laudo pericial.
II.
Termo inicial da correção monetária que deve ser a data de emissão da apólice vigente à época do sinistro até o efetivo pagamento, considerado o capital segurado atualizado.
Interpretação adequada da Súmula 632/STJ.
III.
Recurso provido em parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/01/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 14:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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29/01/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829207-03.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Luciano Edson de Assis Dias Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/01/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 17:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/01/2024 14:40
Conclusos para decisão
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24/01/2024 11:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/01/2024 00:04
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:37
INCONSISTENTE
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829207-03.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Luciano Edson de Assis Dias Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/12/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 08:01
Conclusos para decisão
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01/12/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 08:01
Distribuído por sorteio
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01/12/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 22:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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