TJMS - 0800361-90.2023.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2024 06:47
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 06:47
Arquivado Definitivamente
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13/02/2024 07:46
Transitado em Julgado em #{data}
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19/12/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800361-90.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Arlindo Silva Netto Advogado: Renato Fioravante do Amaral (OAB: 349410/SP) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - TAXA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO - SUPOSTA APLICAÇÃO DA TABELA PRICE NÃO VERIFICADA - INEXISTÊNCIA DE DESVANTAGEM AO CONSUMIDOR - TARIFA DE AVALIAÇÃO, REGISTRO DE CONTRATO - LEGALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Não hácerceamentodedefesa quando o julgador indefere produçãodeprova (perícia contábil) que repute desnecessária, se os demais elementos probatórios carreados aos autos já são suficientes para a resolução da demanda.
Não havendo significativa discrepância entre o índice pactuado a título de juros remuneratórios e a média praticada pelo mercado ao tempo da contratação, não há falar em adequação do percentual pactuado.
Precedentes desta Segunda Câmara Cível.
A simples utilização do método Price, que sequer está devidamente demonstrada no feito, não é ilegal, tampouco enseja a incidência de juros sobre juros.
Aliás, inexistindo demonstração efetiva de sua contratação e mesmo de abusividade em sua eventual utilização, não há desvantagem ao consumidor.
A questão jurídica referente à abusividade ou não da tarifa de registro docontratofoiobjetodeanálise pelo STJ no Recurso Especial n. 1.578.553/SP, submetido ao rito do art. 1.036, § 1º, CPC (tema 958), tendo sido firmado o entendimentodeque são válidas as cobranças, ressalvada a abusividade por serviço não prestado e a possibilidadedecontrole da onerosidade excessiva, hipóteses não verificadas no caso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/12/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 13:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/12/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800361-90.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Arlindo Silva Netto Advogado: Renato Fioravante do Amaral (OAB: 349410/SP) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/12/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 12:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/12/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:40
INCONSISTENTE
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800361-90.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Arlindo Silva Netto Advogado: Renato Fioravante do Amaral (OAB: 349410/SP) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/12/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 08:25
Conclusos para decisão
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01/12/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 08:25
Distribuído por sorteio
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01/12/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 12:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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