TJMS - 0800021-83.2022.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 09:20
Transitado em Julgado em #{data}
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28/02/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2024 01:08
Recebidos os autos
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21/01/2024 01:08
Confirmada a intimação eletrônica
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21/01/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 00:00
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 12:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/01/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/01/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800021-83.2022.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Município de Bataguassu Proc.
Município: Leandro Vitolo Menezes (OAB: 24364/MS) Apelada: Solange Mendonca Thomazini Advogado: Luiz Renato Mendonça Zissmann (OAB: 23230/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Mauro Yoshitani Júnior EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - REQUERIMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - SENTENÇA QUE JULGOU O PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE - RECURSO DO ENTE PÚBLICO MUNICIPAL - PREJUDICIAL DE MÉRITO DA PRESCRIÇÃO QUE NÃO DEVE SER CONHECIDA, POSTO QUE O JUÍZO A QUO RESSALVOU, NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA, SEREM DEVIDOS APENAS OS VALORES RELATIVOS AO PERÍODO PRETÉRITO, A CONTAR DE 05 ANOS A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO -PREJUDICIAL NÃO CONHECIDA - MÉRITO - É DEVIDO O PAGAMENTO, À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PREVISTO NA LEI MUNICIPAL, HAJA VISTA QUE PROVADO, POR LAUDO PERICIAL JUDICIAL E PROVA TESTEMUNHAL, AS CONDIÇÕES DE INSALUBRIDADE A QUE SUBMETIDA A SERVIDORA NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/01/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800021-83.2022.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Município de Bataguassu Proc.
Município: Leandro Vitolo Menezes (OAB: 24364/MS) Apelada: Solange Mendonca Thomazini Advogado: Luiz Renato Mendonça Zissmann (OAB: 23230/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Mauro Yoshitani Júnior Julgamento Virtual Iniciado -
07/01/2024 03:19
Recebidos os autos
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07/01/2024 03:19
Confirmada a intimação eletrônica
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07/01/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 15:10
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
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19/12/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 06:27
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2023 18:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/12/2023 18:07
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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18/12/2023 15:10
Conclusos para decisão
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18/12/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 14:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/12/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/12/2023 01:12
Confirmada a intimação eletrônica
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17/12/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 19:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/12/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/12/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 15:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/12/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/12/2023 00:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800021-83.2022.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Município de Bataguassu Proc.
Município: Leandro Vitolo Menezes (OAB: 24364/MS) Apelada: Solange Mendonca Thomazini Advogado: Luiz Renato Mendonça Zissmann (OAB: 23230/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Mauro Yoshitani Júnior Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/12/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 08:30
Conclusos para decisão
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01/12/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 08:30
Distribuído por sorteio
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01/12/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 11:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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