TJMS - 0834181-78.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 09:21
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 08:51
Transitado em Julgado em #{data}
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11/02/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 12:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/01/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0834181-78.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Marcia Regina Silva Advogado: Raphael Augusto Candido de Souza (OAB: 24843/MS) Embargado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637A/MS) Advogado: Antonio Samuel da Silveira (OAB: 94243/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO DE ORIGEM EM DECORRÊNCIA DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL - OMISSÃO SANADA - RECURSO ACOLHIDO SEM EFEITOS INFRINGENTES.
Não há que se falar em pedido de suspensão do processo de origem, se não há prejudicialidade externa concreta entre a ação revisional de contrato e a ação de busca e apreensão ajuizada posteriormente, em razão do que prevê o Decreto-Lei nº 911/69.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
30/01/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 15:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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30/01/2024 04:02
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0834181-78.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Marcia Regina Silva Advogado: Raphael Augusto Candido de Souza (OAB: 24843/MS) Embargado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637A/MS) Advogado: Antonio Samuel da Silveira (OAB: 94243/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 08:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/01/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 23:32
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 13:20
Conclusos para decisão
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12/01/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 02:58
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0834181-78.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Marcia Regina Silva Advogado: Raphael Augusto Candido de Souza (OAB: 24843/MS) Embargado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637A/MS) Advogado: Antonio Samuel da Silveira (OAB: 94243/SP) Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2.º, do CPC).
Após, retornem conclusos. -
11/01/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 15:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/01/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 14:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/01/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 12:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/01/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0834181-78.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Marcia Regina Silva Advogado: Raphael Augusto Candido de Souza (OAB: 24843/MS) Embargado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637A/MS) Advogado: Antonio Samuel da Silveira (OAB: 94243/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/01/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 11:47
Conclusos para decisão
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10/01/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834181-78.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: M.
R.
S.
Advogado: Raphael Augusto Candido de Souza (OAB: 24843/MS) Apelado: A.
C., F. e I.
S/A Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637A/MS) Advogado: Antonio Samuel da Silveira (OAB: 94243/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - TAXA POUCO ACIMA DO PERÍODO - RECURSO IMPROVIDO.
Não havendo significativa discrepância entre o índice pactuado a título de juros remuneratórios e a média praticada pelo mercado ao tempo da contratação, não há falar em adequação do percentual pactuado.
Precedentes desta Segunda Câmara Cível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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