TJMS - 1422810-71.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 16:28
Baixa Definitiva
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26/01/2024 16:27
Baixa Definitiva
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26/01/2024 16:25
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 16:24
Baixa Definitiva
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26/01/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
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26/01/2024 13:44
Expedição de Ofício.
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26/01/2024 13:37
Transitado em Julgado em #{data}
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01/12/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422810-71.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: American Life Companhia de Seguros Advogada: Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP) Advogado: Michell Castro Calabro (OAB: 265148/SP) Agravada: Liliane Zeferina da Silva Advogado: Pedro Dias Marques (OAB: 26229/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - BENEFICIÁRIO DE SEGURO DE VIDA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PARA JULGAR O FEITO - AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA SOBRE O VÍNCULO EMPREGATÍCIO - ENTENDIMENTO DO STJ - DECISÃO SINGULAR REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Restou decidido pelo STJ, através do conflito de competência Nº 112.429 - SP (2010/0098863-7), que "Nas hipóteses de contratação de seguro coletivo pelo empregador tendo o empregado como beneficiário, não se verifica controvérsia envolvendo o reconhecimento de relação empregatícia ou o pagamento e verbas daí decorrentes de modo a atrair a competência para a Justiça do Trabalho, nos exatos termos do inciso VI, do art. 114, da Constituição Federal, com a redação dada pela Ementa nº 45/2004.
A demanda discutindo a contratação de seguro coletivo pelo empregador tendo o empregado como beneficiário veicula pleito fundado em relação de direito civil, figurando o empregador como mero intermediário da avença, a ensejar a competência do Juízo Cível para o feito".
II - Decisão Singular Reformada.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados do 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
30/11/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 15:40
Juntada de Outros documentos
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29/11/2023 15:32
Expedição de Ofício.
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29/11/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 15:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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29/11/2023 05:59
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 05:50
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 07:15
Realizado cálculo de custas
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28/11/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 02:38
INCONSISTENTE
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/11/2023 17:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/11/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 14:20
Conclusos para decisão
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27/11/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 14:20
Distribuído por sorteio
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27/11/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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