TJMS - 0801855-72.2022.8.12.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 08:42
Transitado em Julgado em #{data}
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18/01/2024 00:02
Ato ordinatório praticado
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07/01/2024 03:36
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 15:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/12/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801855-72.2022.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Elizabete Miranda da Silva Advogada: Jessica Lorente Marques (OAB: 16933/MS) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - TRABALHADORA BRAÇAL - EMPREGADA DOMÉSTICA - INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE - DOENÇA DEGENERATIVA - CONCAUSA COM ATIVIDADE EXERCIDA - IMPEDIMENTO DE RETORNAR AO MERCADO DE TRABALHO - READAPTAÇÃO - REQUISITOS PARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Insurge-se a Requerente contra sentença proferida em primeiro grau, que julgou improcedente o pedido para concessão de aposentadoria por incapacidade permanente.
Durante a instrução restou demonstrado que a Requerente é portadora de doença degenerativa e houve agravamento em razão da atividade laboral exercida no curso dos anos.
A Lei nº 8.213/91, nos arts. 42 a 47, preconiza que o benefício previdenciário da aposentadoria por invalidez será devido ao segurado que tiver cumprido o período de carência e for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para exercício da atividade que lhe garanta a subsistência.
Assim, para a concessão de aposentadoria por invalidez deve-se levar em consideração, além dos requisitos previstos em lei, o fato de a beneficiária estar incapaz de exercer sua atividade laborativa habitual, como ocorreu na espécie.
A renda mensal inicial (RMI) deve ser calculada na forma do art. 44 da Lei nº 8.213/91, porquanto diz respeito à conversão do benefício de auxílio-doença acidentário anterior à vigência da EC nº 103/2019.
E com relação à correção monetária e juros moratórios referentes às parcelas vencidas, deverá ser observada a decisão proferida pela Primeira Seção do STJ, no julgamento dos Recursos Especiais n. 1.495.144/RS, n. 1.495.146/MG e n. 1.492.221/PR - Tema n. 905 -, submetidos ao regime de recursos repetitivos, de relatoria do Ministro Mauro Campbell, assim como pelo STF no RE nº 870.947 (Tema 810) -
15/12/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 19:34
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 19:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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07/12/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801855-72.2022.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Elizabete Miranda da Silva Advogada: Jessica Lorente Marques (OAB: 16933/MS) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Julgamento Virtual Iniciado -
06/12/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 17:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/12/2023 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/12/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 12:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/12/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801855-72.2022.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Elizabete Miranda da Silva Advogada: Jessica Lorente Marques (OAB: 16933/MS) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/12/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 10:03
Conclusos para decisão
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01/12/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 10:03
Distribuído por sorteio
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01/12/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 16:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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