TJMS - 0812135-32.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 16:32
Transitado em Julgado em #{data}
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12/12/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812135-32.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Suely da Silva Muniz Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - SINISTRO ANTERIOR À REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.482, DE 31/05/07 - INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL FIXADA EM 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - OBSERVÂNCIA DA TABELA CNS/SUSEP - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Hipótese em que se discute o valor da indenização pelo seguro obrigatório. 2.
Acidente ocorrido antes das modificações da Lei nº 11.482, de 31/05/2007, e da Lei nº 11.945, de 04/06/2009, as quais alteraram a lei de regência do DPVAT (Lei nº 6.194, de 19/12/1974) relativamente aos valores a serem pagos quando devida a indenização.
O legislador estabeleceu o limite máximo do valor da indenização por invalidez permanente, correspondente a 40 salários mínimos, na legislação anterior à Lei nº 11.482, de 31/05/2007. 3.
A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente, será paga de forma proporcional ao grau de invalidez, mesmo para sinistros ocorridos antes de 16/12/2008 (data da entrada em vigor da Medida Provisória nº 451, de 15/12/2008, posteriormente convertida na Lei nº 11.945, de 04/06/2009).
Precedentes do STJ. 4.
Apelação da ré conhecida e parcialmente provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
11/12/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
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10/12/2023 18:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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06/12/2023 03:49
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812135-32.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Suely da Silva Muniz Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/12/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 18:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/12/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 01:13
INCONSISTENTE
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812135-32.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Suely da Silva Muniz Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/12/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 10:04
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 10:04
Distribuído por prevenção
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01/12/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 22:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 15:01
Arquivado Definitivamente
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18/10/2022 08:41
Transitado em Julgado em #{data}
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21/09/2022 22:05
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 11:17
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 01:53
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2022 07:08
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 11:33
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 11:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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11/09/2022 16:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/09/2022 01:57
Ato ordinatório praticado
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06/09/2022 01:57
INCONSISTENTE
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06/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 14:40
Conclusos para decisão
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05/09/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 14:40
Distribuído por sorteio
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05/09/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 18:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
19/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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