TJMS - 0816399-29.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 10:24
Transitado em Julgado em #{data}
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20/02/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 12:15
INCONSISTENTE
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09/02/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 12:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/02/2024 02:09
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816399-29.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Jefferson Rodrigues de Lima Advogada: Fernanda dos Santos Nunes Assunção (OAB: 22660B/MS) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DEFESA - AFASTADA - AUXÍLIO-ACIDENTE - ART. 86 DA LEI 8.213/91 - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - AUSÊNCIA DE PROVA- SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I- O juiz é o destinatário da prova e possui a prerrogativa legal de dispensar as diligências que entender inúteis ao processo, desde que o ato seja motivado, sem, com isso, inquinar o feito de nulidade por cerceamento de defesa.
Ao declarar suficiente a prova já coligida aos autos, evidencia-se que a produção da prova requerida não surtiria efeitos sobre o livre convencimento do magistrado.
II- Ausente comprovação nos autos sobre a existência de incapacidade ou redução da capacidade laborativa do segurado, não estão preenchidos os requisitos para a concessão de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente.
Recurso conhecido, negado provimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
08/02/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 15:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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08/02/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 10:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/02/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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06/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
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26/01/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 07:54
Inclusão em Pauta
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18/01/2024 00:03
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 15:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/01/2024 14:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/12/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/12/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 12:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/12/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816399-29.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Jefferson Rodrigues de Lima Advogada: Fernanda dos Santos Nunes Assunção (OAB: 22660B/MS) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/12/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 10:06
Conclusos para decisão
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01/12/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 10:06
Distribuído por sorteio
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01/12/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 16:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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