TJMS - 0806358-03.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 07:10
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/02/2024.
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18/01/2024 00:12
Ato ordinatório praticado
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07/01/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 14:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/12/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806358-03.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelante: Juliano Medeiros Lopes Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Juliano Medeiros Lopes Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA SEGURADORA - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - ACOLHIDA - OFÍCIO SEM RESPOSTA - NECESSIDADE DE REITERAÇÃO - INFORMAÇÃO FUNDAMENTAL PARA DELIMITAR O VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. É nula, por cerceamento de defesa, a sentença proferida sem a juntada aos autos de informação necessária para delimitar o valor da indenização securitária, sendo que, apesar de expedido ofício à Empresa empregadora da parte autora, este não foi respondido, de modo que deveria o Juízo, nos termos do art 370 do CPC, reiterar o ofício para se cercar das provas necessárias ao julgamento do processo.
Recurso conhecido e provido.
EMENTA - RECURSO DO AUTOR - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - NULIDADE DA SENTENÇA RECONHECIDA - RECURSO PREJUDICADO.
Tendo em vista que o Recurso da parte ré foi provido, reconhecendo-se a nulidade da sentença objurgada ante o cerceamento de defesa, resta prejudicada a análise da Apelação Cível interposta pela parte autora.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso de Brasilseg Companhia de Seguros e julgaram prejudicado o apelo do autor, nos termos do voto do Relator.. -
11/12/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 18:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
05/12/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806358-03.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelante: Juliano Medeiros Lopes Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Juliano Medeiros Lopes Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/12/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 14:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/12/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 13:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/12/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806358-03.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelante: Juliano Medeiros Lopes Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Juliano Medeiros Lopes Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/12/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 10:15
Conclusos para decisão
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01/12/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 10:15
Distribuído por sorteio
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01/12/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 17:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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