TJMS - 0833577-88.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 16:43
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 08:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2024 08:32
INCONSISTENTE
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10/09/2024 14:05
Baixa Definitiva
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10/09/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 14:04
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/06/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/06/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0833577-88.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogado: Márcio Antônio Torres Filho (OAB: 7146/MS) Advogada: Lúcia Maria Torres Farias (OAB: 8109/MS) Advogada: Mariela Dittmar Raghiant (OAB: 9045/MS) Agravado: Hdi Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 88-103 - sequencial 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
21/06/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 18:20
Publicado #{ato_publicado} em 20/06/2024.
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20/06/2024 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/06/2024 15:16
Recurso Especial não admitido
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20/06/2024 11:22
Conclusos para admissibilidade recursal
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19/06/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0833577-88.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogado: Márcio Antônio Torres Filho (OAB: 7146/MS) Advogada: Lúcia Maria Torres Farias (OAB: 8109/MS) Advogada: Mariela Dittmar Raghiant (OAB: 9045/MS) Agravado: Hdi Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
10/06/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 08:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/06/2024 08:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/06/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833577-88.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Hdi Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Soc.
Advogados: Raghiant, Torres, e Medeiros Advogados Associados S/s (OAB: 172/MS) Apelado: Hdi Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Soc.
Advogados: Raghiant, Torres, e Medeiros Advogados Associados S/s (OAB: 172/MS) Advogado: Márcio Antônio Torres Filho (OAB: 7146/MS) Advogado: Arnaldo Puccini Medeiros (OAB: 6736/MS) Advogada: Lúcia Maria Torres Farias (OAB: 8109/MS) Advogada: Mariela Dittmar Raghiant (OAB: 9045/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - PRELIMINAR REJEITADA - QUEIMA DE APARELHOS ELÉTRICOS - DESCARGA ELÉTRICA EXCESSIVA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - COMPROVAÇÃO DO NEXO ENTRE A ATIVIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA E OS DANOS OCORRIDOS - DEVER DE INDENIZAR - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - JUROS MORATÓRIOS - TERMO DE INCIDÊNCIA - DATA DA CITAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - DESDE O DESEMBOLSO - RECURSO DESPROVIDOS.
Se a parte fornece as razões de fato e de direito pelos quais entende que deve ser modificada a sentença, não há falar em ofensa à dialeticidade.
As concessionárias de serviço público estão sujeitas à responsabilidade objetiva pelos danos causados a terceiros, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
Demonstrado o nexo entre a atividade da concessionária de energia elétrica e os danos ocorridos nos aparelhos elétricos da(o) segurada(o), em razão de descarga elétrica excessiva, o ressarcimento da seguradora pelos valores desembolsados para honrar o contrato de seguro é medida que se impõe.
O termo de incidência dos juros moratórios deve ser a data da citação, tendo em vista a relação contratual entre o segurado e a concessionária de serviço público, cuja seguradora se sub-roga no direito do primeiro, bem como é desta data que a requerida foi constituída em mora.
No tocante a correção monetária, por constituir mera atualização do valor devido, incide desde a data do desembolso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, por maioria, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator, vencidos o 1º e 3º Vogais.
Julgamento realizado sob a técnica do art. 942 do CPC. -
04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833577-88.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Hdi Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Hdi Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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