TJMS - 0830392-69.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 10:49
Arquivado Definitivamente
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26/04/2024 10:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/04/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Eduardo Pradebon (OAB 6720B/MS), Silvana Roldão de Souza (OAB 16609/MS), 3 A Saneamento e Obra Ltda , Erneias Echeverria , Davi Rodrigues Pereira , Messias Aparecido Alves Pereira Processo 0830392-69.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ramão Sorrilha Nantes Filho - Reqdo: 3 A Saneamento e Obra Ltda, Davi Rodrigues Pereira, Erneias Echeverria, Messias Aparecido Alves Pereira - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "Ante o exposto, com fundamento no art. 58, inciso I da Lei n. 1.071/90, julgo extinto o presente processo.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações de estilo.". -
05/04/2024 21:42
Publicado #{ato_publicado} em 05/04/2024.
-
05/04/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 14:00
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 14:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
21/03/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 03:59
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 15:25
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/02/2024.
-
02/02/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Eduardo Pradebon (OAB 6720B/MS), Silvana Roldão de Souza (OAB 16609/MS) Processo 0830392-69.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ramão Sorrilha Nantes Filho - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de f. 81, requerendo o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento. -
01/02/2024 21:33
Publicado #{ato_publicado} em 01/02/2024.
-
01/02/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 15:27
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
16/01/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 21:29
Publicado #{ato_publicado} em 10/01/2024.
-
10/01/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 11:20
Expedição de Mandado.
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04/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Eduardo Pradebon (OAB 6720B/MS), Silvana Roldão de Souza (OAB 16609/MS) Processo 0830392-69.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ramão Sorrilha Nantes Filho - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "1) Tendo em vista que os requeridos Messias Aparecido Alves Pereira e Erneias Echeverria, embora devidamente citados e intimados (f. 28 e 60), não compareceram à audiência de conciliação, decreto a sua revelia, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95.
Por outro lado, é importante mencionar que a revelia produz dois efeitos: um material e outro processual.
O efeito material consiste em se presumirem verdadeiros os fatos alegados pela parte autora e o efeito processual identifica-se com a dispensa de intimação da ré para os atos do processo, de sorte que os prazos correrão independentemente de sua intimação. É certo que a ausência do réu na audiência de conciliação, apesar de devidamente citado e intimado, gera-lhe consequências desfavoráveis, podendo, inclusive, culminar no julgamento imediato da lide.
Entretanto, o efeito material da revelia não é absoluto, porquanto podem existir nos autos elementos que levem a conclusão contrária ao pedido do autor.
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência consolidada no sentido de que a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, em caso de revelia, é relativa, devendo o Juiz atentar para a presença ou não das condições da ação e dos pressupostos processuais, bem como para a prova da existência dos fatos da causa (STJ Resp 1614325 SC 2016/0186776-1, relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZE, data da publicação: DJ 16/11/2016).
Por tais razões, no caso, aplico tão somente o efeito processual. 2) A requerida 3 A Saneamento e obra Ltda não foi citada e apenas três, de seus quatro sócios, foram citados.
Objetivando a entrega da prestação jurisdicional em tempo razoável, sem perder de vista a atenção aos princípios informadores dos Juizados Especiais Cíveis, determino a designação de audiência una conciliação, instrução e julgamento - a ser realizada por um dos Juízes Leigos atuante nesta 5ª Vara, por videoconferência, por intermédio dos recursos tecnológicos disponíveis.
Na atual utilização do sistema Microsoft Teams, resta consignado que para fins de acompanhamento da sessão, as partes, advogados e testemunhas deverão no dia e horário designado acessar o link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ e entrar na sala virtual de Audiências da 5ª Vara do Juizado Especial Central.
Caso as partes tenham dúvidas relacionadas ao referido sistema, poderão também visualizar os tutoriais disponibilizados pelo TJMS no link: https://sti.tjms.jus.br/confluence/pages/viewpage.action?pageId=191892676 Se a parte não tiver acesso a suporte técnico para participar da audiência, deverá informar tal situação nos autos (o que poderá ser feito por ligação ao Cartório - (67) 98478-2188/3317-8590), hipótese em que deverá comparecer na sala de videoconferência do Cijus no dia e horário designados para a audiência.
Cite-se e intime-se a requerida 3 A Saneamento e obra Ltda, via oficial de justiça, devendo constar no mandado que a contestação deverá ser apresentada em audiência, caso a tentativa de acordo reste frustrada, bem como que as testemunhas deverão comparecer, independentemente de intimação (art. 33, Lei nº 9.099/95).
Informe-se ao oficial de justiça que a intimação da empresa deverá ser realizada por intermédio de quaisquer de seus administradores (Messias Aparecido Alves Pereira, Erneias Echeverria e Davi Rodrigues Pereira).
Intime-se a parte autora. Às providências. ". -
01/12/2023 21:26
Publicado #{ato_publicado} em 01/12/2023.
-
01/12/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 14:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 14/02/2024 04:45:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
02/11/2023 07:44
Recebidos os autos
-
02/11/2023 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 09:08
Conclusos para julgamento
-
21/09/2023 09:08
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 21/09/2023.
-
01/09/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 11:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/09/2023.
-
04/08/2023 05:59
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 21:29
Publicado #{ato_publicado} em 03/08/2023.
-
03/08/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 18:28
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 18:28
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 17:50
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
28/04/2023 13:13
Juntada de Mandado
-
28/04/2023 13:13
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 13:12
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 21:59
Publicado #{ato_publicado} em 13/04/2023.
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12/04/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 10:11
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 10:11
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 10:09
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 10:08
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 06:56
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 21:46
Publicado #{ato_publicado} em 04/04/2023.
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04/04/2023 14:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/05/2023 05:30:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
04/04/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2023 12:27
Recebidos os autos
-
26/03/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 13:30
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
02/03/2023 12:47
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 12:52
Juntada de Mandado
-
08/02/2023 12:52
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 08:34
Expedição de Mandado.
-
17/01/2023 08:34
Expedição de Mandado.
-
16/01/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/01/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/01/2023 05:57
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 21:31
Publicado #{ato_publicado} em 10/01/2023.
-
10/01/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/01/2023 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/01/2023 06:03
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 21:12
Publicado #{ato_publicado} em 16/12/2022.
-
15/12/2022 19:42
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 18:49
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 15:07
Expedição de Carta.
-
15/12/2022 15:07
Expedição de Carta.
-
15/12/2022 15:07
Expedição de Carta.
-
15/12/2022 15:07
Expedição de Carta.
-
13/12/2022 17:46
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 17:43
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 15:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/03/2023 01:15:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
13/12/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 19:04
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 19:03
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 18:54
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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