TJMS - 0820721-92.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 09:52
Transitado em Julgado em #{data}
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12/09/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 14:32
INCONSISTENTE
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12/09/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820721-92.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Maria Daisi da Silva Pinheiro Advogado: Doralício Costa Félix Neto (OAB: 20783/MS) Advogado: Manoel Henrique Barbosa Leza (OAB: 23062/MS) Advogado: Higor Vieira Garcia (OAB: 24541/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO - RECURSO DA REQUERENTE - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - ALEGAÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS NA FOLHA DE PAGAMENTO DA REQUERENTE - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) - EXISTÊNCIA DE PROVAS DA CONTRATAÇÃO - LEGALIDADE DOS DESCONTOS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A análise dos negócios jurídicos perpassa em três planos distintos e necessita vislumbrar a (I) existência, (II) a validade e a (III) eficácia.
Para afirmar-se que um acordo negocial existe, este deve possuir uma declaração de vontade, uma forma e um objeto.
Superado o primeiro plano, passa-se a analisar as qualidades que devem dotar os elementos mencionados, ou seja, se o ajuste realizado entre as partes preencheu os requisitos de validade previstos no art. 104 do Código Civil, quais sejam, agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
Na hipótese, os autos revelam que a parte autora não apenas anuiu com os termos do contrato celebrado, assim como recebeu o numerário estipulado na contratação, disponibilizado via crédito em conta-corrente, razão pela qual não há falar em prática de ato ilícito pela instituição financeira, tampouco em danos morais passíveis de reparação.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
11/09/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 18:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/09/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/09/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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05/09/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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02/09/2024 11:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/08/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 11:02
Inclusão em Pauta
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13/08/2024 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/01/2024 00:13
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 01:32
INCONSISTENTE
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820721-92.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Maria Daisi da Silva Pinheiro Advogado: Doralício Costa Félix Neto (OAB: 20783/MS) Advogado: Manoel Henrique Barbosa Leza (OAB: 23062/MS) Advogado: Higor Vieira Garcia (OAB: 24541/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/12/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 11:00
Conclusos para decisão
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01/12/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 11:00
Distribuído por sorteio
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01/12/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 06:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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