TJMS - 0808062-69.2018.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 10:47
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 10:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/02/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 16:18
INCONSISTENTE
-
29/02/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 16:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/02/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 14:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/02/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 08:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
21/02/2024 17:22
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 01:57
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808062-69.2018.8.12.0029/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Magazine Luiza S/A Advogado: Jacques Antunes Soares (OAB: 75751/RS) Embargado: Município de Naviraí Proc.
Município: Alex Viegas de Lemes (OAB: 13545/MS) Proc.
Município: Fabricia Escorsim (OAB: 6823/MS) Intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões no prazo legal. -
31/01/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 17:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2024 16:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/01/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 11:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/01/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808062-69.2018.8.12.0029/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Magazine Luiza S/A Advogado: Jacques Antunes Soares (OAB: 75751/RS) Embargado: Município de Naviraí Proc.
Município: Alex Viegas de Lemes (OAB: 13545/MS) Proc.
Município: Fabricia Escorsim (OAB: 6823/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/01/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 11:11
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808062-69.2018.8.12.0029 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Magazine Luiza S/A Advogado: Jacques Antunes Soares (OAB: 75751/RS) Apelado: Município de Naviraí Proc.
Município: Alex Viegas de Lemes (OAB: 13545/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE NULIDADE - MULTA APLICADA PELO PROCON - MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO - IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO PELO PODER JUDICIÁRIO - COMPROVAÇÃO DE VIOLAÇÃO ÀS NORMAS DO CDC PELA APELANTE - MULTA APLICADA DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DO ART. 57 DO CDC - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA VÁLIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O Procon detém competência para aplicar sanções administrativas previstas em lei, inclusive multa, devido ao regular exercício do poder de polícia, conferido no âmbito do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC.
Não compete ao Poder Judiciário analisar a existência ou não de causa legítima para a imposição da penalidade, vez que não lhe é dado adentrar ao mérito da decisão administrativa, restringindo-se ao controle dos atos administrativos quanto ao plano da legalidade do procedimento que levou à imposição da sanção.
Caso em que o órgão demonstrou a subsunção do caso concreto às normas de proteção aos direitos dos consumidores, e as penalidades foram aplicadas com fundamento no CDC e no Decreto nº 2.181/1997.
Ainda, houve observância ao contraditório e à ampla defesa, e as decisões proferidas em sede administrativa foram devidamente motivadas e fundamentadas, à luz dos princípios do art. 37 da CF.
Valor da multa que atende aos preceitos da razoabilidade e da proporcionalidade, e pauta-se nos limites da extensão do dano, gravidade da infração, vantagem auferida e condição econômica do infrator, conforme assim determina o art. 57 do CDC.
Recurso conhecido e não provido. -
04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808062-69.2018.8.12.0029 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Apelante: Magazine Luiza S/A Advogado: Jacques Antunes Soares (OAB: 75751/RS) Apelado: Município de Naviraí Proc.
Município: Alex Viegas de Lemes (OAB: 13545/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1409742-35.2015.8.12.0000
Iremar Gomes Sandim
Sul America Companhia Nacional de Seguro...
Advogado: Luiz Carlos Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/02/2019 16:41
Processo nº 1406309-47.2020.8.12.0000
Carlos Jose Ribeiro Raimundo
Banco do Brasil SA
Advogado: Giovanna Fredrich Ocampos Alves
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 10/02/2021 09:30
Processo nº 1406309-47.2020.8.12.0000
Carlos Jose Ribeiro Raimundo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Giovanna Fredrich Ocampos Alves
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/08/2020 13:26
Processo nº 1405822-77.2020.8.12.0000
Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Multiplo
Dalcir Aimi
Advogado: Evaristo Aragao Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/12/2020 11:49
Processo nº 0844131-63.2013.8.12.0001
Ada Maria Nogueira da Silva
Federal de Seguros S/A.
Advogado: Fernando de Campos Lobo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/12/2013 14:59