TJMS - 0800845-33.2022.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 09:25
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 23:23
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 09:25
Confirmada a intimação eletrônica
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11/12/2023 09:25
Recebidos os autos
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11/12/2023 09:25
Confirmada a intimação eletrônica
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06/12/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 12:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/12/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800845-33.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Recorrente: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Apelante: Juliana Lunas Santos dos Reis Advogada: Marcilene Palmieri Paulo Vasconcelos (OAB: 24550/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Apelada: Juliana Lunas Santos dos Reis Advogada: Marcilene Palmieri Paulo Vasconcelos (OAB: 24550/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO - RECURSO DO ESTADO-REQUERIDO - PROFESSOR CONTRATADO DA REDE ESTADUAL DE ENSINO - CONTRATO TEMPORÁRIO - SUCESSIVAS RENOVAÇÕES - AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL - NULIDADE DOS CONTRATOS - AFRONTA AOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS E DE INGRESSO POR CONCURSO PÚBLICO - RECURSO DA AUTORA - DIREITO AO RECEBIMENTO DE FÉRIAS - TESE FIRMADA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 106.677 (TEMA 551) - DIREITOS SOCIAIS - FÉRIAS PROPORCIONAIS - EXTENSÃO AOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS - PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO DO ESTADO DESPROVIDO - RECURSO DA AUTORA E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDOS E PROVIDOS.
I - A ocorrência do desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão das sucessivas e reiteradas renovações do contrato, viola a Constituição Federal, na medida em que desvirtua o caráter temporário das contratações, impondo-se, assim, a nulidade de tais atos e o pagamento de FGTS e de férias proporcionais, na forma do entendimento do Supremo Tribunal Federal.
II - Não há reparo a fazer nos juros e correção monetária, eis que foram observados os Temas 810 do STF e 905 do STJ até a entrada em vigor da EC 113/2021.
Em relação aos honorários advocatícios, tratando-se de sentença ilíquida, deve ser postergada a fixação do percentual para a fase de liquidação, conforme determinado pelo juiz a quo.
III - Recurso do Estado conhecido e desprovido.
Recurso da Autora e Remessa necessária conhecidos e providos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso da parte Autora e à Remessa necessária e negaram provimento ao recurso do Estado de MS, nos termos do voto do relator. -
05/12/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 03:32
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800845-33.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Recorrente: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Apelante: Juliana Lunas Santos dos Reis Advogada: Marcilene Palmieri Paulo Vasconcelos (OAB: 24550/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Apelada: Juliana Lunas Santos dos Reis Advogada: Marcilene Palmieri Paulo Vasconcelos (OAB: 24550/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/11/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 17:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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30/11/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 13:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/11/2023 09:58
Confirmada a intimação eletrônica
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23/11/2023 09:58
Confirmada a intimação eletrônica
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23/11/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 01:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/11/2023 01:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 10:25
Conclusos para decisão
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22/11/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 10:25
Distribuído por sorteio
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22/11/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 12:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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