TJMS - 1601120-70.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2023 14:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 14:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/06/2023 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/06/2023 13:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/06/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 13:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 18:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/05/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 14:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2023 14:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2023 16:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 16:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601120-70.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Reqte: S. de L.
M.
Advogada: Silvia de Lima Moura Figueira (OAB: 10688B/MS) Requerido: M. de C.
G.
Advogado: Melissa Helena F.
A.
Dalmolin (OAB: 23098/MS) Advogado: Valdecir Balbino da Silva (OAB: 6773/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação e a planilha de cálculo encontram-se acostadas às f. 11/13 e 14/15.
A credora foi intimada à f. 16 e manifestou anuência à f. 20.
O ente devedor foi intimado à f. 33 e manifestou ciência às f. 34/35.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora SILVIA DE LIMA MOURA.
Expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias incidentes.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
24/04/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 17:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/04/2023 17:12
Provimento por decisão monocrática
-
17/04/2023 12:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/04/2023 12:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/04/2023 17:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/04/2023 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/04/2023 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/04/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 12:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2023 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/04/2023 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/04/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 13:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/04/2023 07:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/04/2023 07:27
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 12:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/03/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 12:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/03/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/03/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 11:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/02/2023 11:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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31/01/2023 14:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/01/2023 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/01/2023 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/01/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 19:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/12/2022 19:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/12/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 12:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/12/2022 03:45
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2022 00:00
Intimação
Precatório nº 1601120-70.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Reqte: S. de L.
M.
Advogada: Silvia de Lima Moura Figueira (OAB: 10688B/MS) Requerido: M. de C.
G.
Advogado: Valdecir Balbino da Silva (OAB: 6773/MS) Advogado: Melissa Helena F.
A.
Dalmolin (OAB: 23098/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 11-15 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, ou seja, R$ 1.286,71, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601120-70.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
08/12/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 15:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/12/2022 12:28
Conta Atualizada
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08/12/2022 12:27
Realizado Cálculo de Tributos
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08/12/2022 12:26
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 11:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/07/2021 16:35
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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28/06/2021 14:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/06/2021 13:45
Ato ordinatório praticado
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18/06/2021 13:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/06/2021 15:55
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
17/06/2021 15:26
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
17/06/2021 15:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/06/2021 14:09
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 14:08
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 16:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/06/2021 15:46
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 09:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
14/06/2021 09:38
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 09:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/06/2021 09:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2021
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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