TJMS - 0815013-27.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 13:09
Transitado em Julgado em #{data}
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20/12/2023 14:35
Juntada de Outros documentos
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20/12/2023 14:35
Juntada de Outros documentos
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20/12/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815013-27.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Jocimar Estalk (OAB: 247302/SP) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA - DANOS A APARELHOS ELETRO/ELETRÔNICOS - NEXO DE CAUSALIDADE NÃO CONFIGURADO - LAUDO TÉCNICO PRECÁRIO - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA NÃO DEMONSTRADA A CONTENTO PELA APELANTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
I - Não há o dever de indenizar em ação regressiva quando inexiste nos autos prova convincente acerca da falha na prestação dos serviços da concessionária de energia elétrica que levou à danificação de aparelhos eletro/eletrônicos segurados.
E, ausente o nexo de causalidade, afastada a responsabilidade civil da Requerida.
II - Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 17:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/11/2023 03:20
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 18:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/11/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 02:19
INCONSISTENTE
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23/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 15:40
Conclusos para decisão
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22/11/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 15:40
Distribuído por prevenção
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22/11/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 17:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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