TJMS - 0820407-78.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 08:22
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 19:12
Arquivado Definitivamente
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14/02/2024 18:31
Transitado em Julgado em #{data}
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10/02/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 11:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2024 04:21
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0820407-78.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Arthur Loureiro da Roza Advogado: Othavio Loureiro da Roza (OAB: 26623/MS) Embargante: Lorraine Corvalan Wolf Advogado: Othavio Loureiro da Roza (OAB: 26623/MS) Embargado: Gol Linhas Aéreas S.A.
Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM TUTELA DE URGÊNCIA E DANOS MORAIS - VÍCIOS INEXISTENTES - NÃO CABIMENTO - RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço.
A reforma da sentença de primeiro grau para majorar os valor dos danos morais dispensa a menção expressa à determinação de restituição de preparo, ao contrário do defendido pelo embargante, na medida em que "A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou" e "As despesas abrangem as custas dos atos do processo, a indenização de viagem, a remuneração do assistente técnico e a diária de testemunha" (arts.82, § 2º c/c 84, CPC).
Ademais o ressarcimento das despesas processuais, em sentido amplo, em decorrência da improcedência do pedido não configura omissão propriamente dita.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
01/02/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 14:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/01/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0820407-78.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Arthur Loureiro da Roza Advogado: Othavio Loureiro da Roza (OAB: 26623/MS) Embargante: Lorraine Corvalan Wolf Advogado: Othavio Loureiro da Roza (OAB: 26623/MS) Embargado: Gol Linhas Aéreas S.A.
Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/01/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 13:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/01/2024 13:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/01/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0820407-78.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Arthur Loureiro da Roza Advogado: Othavio Loureiro da Roza (OAB: 26623/MS) Embargante: Lorraine Corvalan Wolf Advogado: Othavio Loureiro da Roza (OAB: 26623/MS) Embargado: Gol Linhas Aéreas S.A.
Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/01/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 12:06
Conclusos para decisão
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29/01/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820407-78.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Gol Linhas Aéreas S.A.
Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) Apelante: Arthur Loureiro da Roza Advogado: Othavio Loureiro da Roza (OAB: 26623/MS) Apelante: Lorraine Corvalan Wolf Advogado: Othavio Loureiro da Roza (OAB: 26623/MS) Apelado: Arthur Loureiro da Roza Advogado: Othavio Loureiro da Roza (OAB: 26623/MS) Apelada: Lorraine Corvalan Wolf Advogado: Othavio Loureiro da Roza (OAB: 26623/MS) Apelado: Gol Linhas Aéreas S.A.
Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ATRASO DE VOO INTERNACIONAL - TRANSPORTE AÉREO - OPERAÇÃO DE CODESHARE - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE TODOS OS PARTICIPANTES DA CADEIA DE CONSUMO - APLICAÇÃO DO CDC - ATO ILÍCITO COMPROVADO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO - RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DA PARTE RÉ NÃO PROVIDO.
Tratando-se de prestação de serviços fornecida na modalidade de codeshare, no qual as empresas compartilham voos, com o objetivo de ampliação dos serviços mediante acordos de cooperação, todos os participantes da cadeia de consumo são responsáveis, solidariamente, pelos prejuízos causados a terceiros, nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, e 25, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor.
O atraso imotivado de voo caracteriza dano moral in re ipsa, considerando o lapso temporal da demora, presumindo-se a lesão advinda do ato ilícito praticado.
Em tema de indenização por dano moral, deve o julgador estipular um valor proporcional à lesão experimentada pela vítima, calcado na moderação e razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, sempre atento a realidade dos fatos e as peculiaridades de cada caso, evitando o enriquecimento sem causa.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o termo inicial dos juros de mora, em se tratando de indenização por danos morais decorrentes de responsabilidade contratual, flui a partir da citação.
Já da correção monetária incidente sobre a indenização por dano moral é a data do arbitramento (súmula 362 do STJ).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso da autora e negaram provimento ao apelo da requerida, nos termos do voto do Relator.. -
12/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820407-78.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Gol Linhas Aéreas S.A.
Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) Apelante: Arthur Loureiro da Roza Advogado: Othavio Loureiro da Roza (OAB: 26623/MS) Apelante: Lorraine Corvalan Wolf Advogado: Othavio Loureiro da Roza (OAB: 26623/MS) Apelado: Arthur Loureiro da Roza Advogado: Othavio Loureiro da Roza (OAB: 26623/MS) Apelada: Lorraine Corvalan Wolf Advogado: Othavio Loureiro da Roza (OAB: 26623/MS) Apelado: Gol Linhas Aéreas S.A.
Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820407-78.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Gol Linhas Aéreas S.A.
Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) Apelante: Arthur Loureiro da Roza Advogado: Othavio Loureiro da Roza (OAB: 26623/MS) Apelante: Lorraine Corvalan Wolf Advogado: Othavio Loureiro da Roza (OAB: 26623/MS) Apelado: Arthur Loureiro da Roza Advogado: Othavio Loureiro da Roza (OAB: 26623/MS) Apelada: Lorraine Corvalan Wolf Advogado: Othavio Loureiro da Roza (OAB: 26623/MS) Apelado: Gol Linhas Aéreas S.A.
Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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