TJMS - 0805638-29.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2024 09:23
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 09:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/06/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 09:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/04/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 13:01
Expedição de Carta.
-
09/04/2024 21:49
Publicado #{ato_publicado} em 09/04/2024.
-
09/04/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 18:35
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 18:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/02/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 22:09
Publicado #{ato_publicado} em 22/02/2024.
-
22/02/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 15:08
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0805638-29.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodomesticos Ltda - ME - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão. ". -
01/12/2023 21:26
Publicado #{ato_publicado} em 01/12/2023.
-
01/12/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 20:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/10/2023 18:58
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 18:57
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/10/2023.
-
26/09/2023 18:25
Juntada de Mandado
-
26/09/2023 18:25
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 11:31
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 19:18
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2023 17:49
Recebidos os autos
-
26/03/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 07:08
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 16:30
INCONSISTENTE
-
08/03/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801356-14.2019.8.12.0004
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Nayra Martins Vilalba
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/08/2019 15:54
Processo nº 0801789-34.2023.8.12.0018
Bruna Euzira Alves de Souza
Natura Cosmesticos S/A
Advogado: Paulo Eduardo Prado
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/11/2023 14:30
Processo nº 0801789-34.2023.8.12.0018
Bruna Euzira Alves de Souza
Natura Cosmesticos S/A
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/03/2023 09:41
Processo nº 1409675-26.2022.8.12.0000
Elido Camargo
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Viviani Moro
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/12/2023 18:52
Processo nº 1423111-18.2023.8.12.0000
Jose Valeriano de Souza Fontoura
Juiz(A) de Direito da Vara Criminal da C...
Advogado: Jose Valeriano Fontoura
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/11/2023 15:30