TJMS - 1603913-11.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 17:43
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2024 17:43
Baixa Definitiva
-
24/01/2024 17:42
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 07:29
Expedição de Ofício.
-
24/01/2024 07:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/01/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 14:05
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
09/01/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1603913-11.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Agravante: Wandil Arcenio Pereira Advogado: Mauro César Souza Esnarriaga (OAB: 8548/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) EMENTA - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PRÁTICA DE FALTA GRAVE - REGRESSÃO DEFINITIVA DE REGIME - AUSÊNCIA DE PRÉVIA OITIVA DO CONDENADO - NECESSIDADE DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO - ILEGALIDADE VERIFICADA - ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA EX OFFICIO - DECISÃO ANULADA - RECURSO PREJUDICADO.
Em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa, deve-se oportunizar ao preso, antes da determinação da regressão definitiva de regime, em razão da prática de falta grave, sua oitiva perante a autoridade judiciária, em audiência de justificação designada para tal finalidade, ex vi do artigo 118, § 2º, da LEP.
Ordem de habeas corpus concedida, ex officio, para declarar a nulidade da decisão recorrida, determinando a imediata realização de audiência de justificação, julgando-se, por consectário, prejudicado o presente recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram prejudicado o recurso, e, de ofício, concederam ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. -
19/12/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 07:50
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 07:48
Expedição de Ofício.
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18/12/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 14:35
Prejudicado o recurso
-
06/12/2023 05:47
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1603913-11.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Agravante: Wandil Arcenio Pereira Advogado: Mauro César Souza Esnarriaga (OAB: 8548/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) Julgamento Virtual Iniciado -
05/12/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 15:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/12/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 08:22
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1603913-11.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Agravante: Wandil Arcenio Pereira Advogado: Mauro César Souza Esnarriaga (OAB: 8548/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) À Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer, oportunidade em que poderá manifestar oposição ou não ao julgamento virtual.
P.I. -
04/12/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 15:53
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:53
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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04/12/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 14:17
Juntada de Certidão
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04/12/2023 13:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/12/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 02:05
INCONSISTENTE
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1603913-11.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Agravante: Wandil Arcenio Pereira Advogado: Mauro César Souza Esnarriaga (OAB: 8548/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/12/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 12:13
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 12:12
Distribuído por prevenção
-
01/12/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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