TJMS - 0831235-51.2014.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 09:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/02/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 01:11
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 22:50
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 12:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/02/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 09:14
Expedição de "tipo de documento".
-
14/02/2025 03:50
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 00:01
Publicação
-
14/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0831235-51.2014.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Paulo Victor Medeiros Damasceno (OAB: 25635B/MS) Agravado: Izaltina dos Santos Pres (Espólio) Advogada: Izabel Cristina dos Santos Peres (OAB: 11342/MS) Agravado: Edelmar Peres (Espólio) Advogada: Izabel Cristina dos Santos Peres (OAB: 11342/MS) Agravado: Oldemar Almeida Silva (Espólio) Advogada: Izabel Cristina dos Santos Peres (OAB: 11342/MS) Interessado: Antonio Alves Moreira Interessado: Neiva Souza da Silva Moreira Interessado: Haddad Engenheiros Associados Ltda Interessado: Elenir dos Santos Peres Interessado: Fabiano Soares Camargo Interessado: Luan Carlos Lima da Silva Interessada: Michele PatrÍcia Marques Medeiros da Silva Interessado: Bb Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento Interessado: Sidnei Gonçalves dos Anjos Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
13/02/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 12:48
Publicação
-
12/02/2025 16:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/02/2025 16:42
Outras Decisões
-
11/02/2025 17:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2025 23:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/02/2025 23:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/01/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 03:47
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 02:05
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 00:01
Publicação
-
09/01/2025 00:01
Publicação
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0831235-51.2014.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Paulo Victor Medeiros Damasceno (OAB: 25635B/MS) Agravado: Izaltina dos Santos Pres (Espólio) Advogada: Izabel Cristina dos Santos Peres (OAB: 11342/MS) Agravado: Edelmar Peres (Espólio) Advogada: Izabel Cristina dos Santos Peres (OAB: 11342/MS) Agravado: Oldemar Almeida Silva (Espólio) Advogada: Izabel Cristina dos Santos Peres (OAB: 11342/MS) Interessado: Antonio Alves Moreira Interessado: Neiva Souza da Silva Moreira Interessado: Haddad Engenheiros Associados Ltda Interessado: Elenir dos Santos Peres Interessado: Fabiano Soares Camargo Interessado: Luan Carlos Lima da Silva Interessada: Michele PatrÍcia Marques Medeiros da Silva Interessado: Bb Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento Interessado: Sidnei Gonçalves dos Anjos Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Ao recorrido para apresentar resposta -
08/01/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/01/2025 11:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/01/2025 11:11
Expedição de "tipo de documento".
-
08/01/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0831235-51.2014.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Paulo Victor Medeiros Damasceno (OAB: 25635B/MS) Recorrido: Izaltina dos Santos Pres (Espólio) Advogada: Izabel Cristina dos Santos Peres (OAB: 11342/MS) Recorrido: Edelmar Peres (Espólio) Advogada: Izabel Cristina dos Santos Peres (OAB: 11342/MS) Recorrido: Oldemar Almeida Silva (Espólio) Advogada: Izabel Cristina dos Santos Peres (OAB: 11342/MS) Interessado: Antonio Alves Moreira Interessado: Neiva Souza da Silva Moreira Interessado: Haddad Engenheiros Associados Ltda Interessado: Elenir dos Santos Peres Interessado: Fabiano Soares Camargo Interessado: Luan Carlos Lima da Silva Interessada: Michele PatrÍcia Marques Medeiros da Silva Interessado: Bb Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento Interessado: Sidnei Gonçalves dos Anjos Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Município de Campo Grande. -
20/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0831235-51.2014.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Paulo Victor Medeiros Damasceno (OAB: 25635B/MS) Recorrido: Izaltina dos Santos Pres (Espólio) Advogada: Izabel Cristina dos Santos Peres (OAB: 11342/MS) Recorrido: Edelmar Peres (Espólio) Advogada: Izabel Cristina dos Santos Peres (OAB: 11342/MS) Recorrido: Oldemar Almeida Silva (Espólio) Advogada: Izabel Cristina dos Santos Peres (OAB: 11342/MS) Interessado: Antonio Alves Moreira Interessado: Neiva Souza da Silva Moreira Interessado: Haddad Engenheiros Associados Ltda Interessado: Elenir dos Santos Peres Interessado: Fabiano Soares Camargo Interessado: Luan Carlos Lima da Silva Interessada: Michele PatrÍcia Marques Medeiros da Silva Interessado: Bb Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento Interessado: Sidnei Gonçalves dos Anjos Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Ao recorrido para apresentar resposta -
26/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0831235-51.2014.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Paulo Victor Medeiros Damasceno (OAB: 25635B/MS) Embargado: Izaltina dos Santos Pres (Espólio) Advogada: Izabel Cristina dos Santos Peres (OAB: 11342/MS) Embargado: Edelmar Peres (Espólio) Advogada: Izabel Cristina dos Santos Peres (OAB: 11342/MS) Embargado: Oldemar Almeida Silva (Espólio) Advogada: Izabel Cristina dos Santos Peres (OAB: 11342/MS) Interessado: Antonio Alves Moreira Interessado: Neiva Souza da Silva Moreira Interessado: Haddad Engenheiros Associados Ltda Interessado: Elenir dos Santos Peres Interessado: Fabiano Soares Camargo Interessado: Luan Carlos Lima da Silva Interessada: Michele PatrÍcia Marques Medeiros da Silva Interessado: Bb Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento Interessado: Sidnei Gonçalves dos Anjos Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO INEXISTENTE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO - DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO DE DISPOSITIVOS LEGAIS - RECURSO DESPROVIDO.
I Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais falhas, é de se negar provimento ao recurso.
II O colegiado não está obrigado a mencionar dispositivos da Constituição Federal, de lei ou de norma infralegal, para fins de prequestionamento, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta no acórdão, fundamentando-o, como ocorreu no caso em destaque.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
04/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0831235-51.2014.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Paulo Victor Medeiros Damasceno (OAB: 25635B/MS) Embargado: Izaltina dos Santos Pres (Espólio) Advogada: Izabel Cristina dos Santos Peres (OAB: 11342/MS) Embargado: Edelmar Peres (Espólio) Advogada: Izabel Cristina dos Santos Peres (OAB: 11342/MS) Embargado: Oldemar Almeida Silva (Espólio) Advogada: Izabel Cristina dos Santos Peres (OAB: 11342/MS) Interessado: Antonio Alves Moreira Interessado: Neiva Souza da Silva Moreira Interessado: Haddad Engenheiros Associados Ltda Interessado: Elenir dos Santos Peres Interessado: Fabiano Soares Camargo Interessado: Luan Carlos Lima da Silva Interessada: Michele PatrÍcia Marques Medeiros da Silva Interessado: Bb Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento Interessado: Sidnei Gonçalves dos Anjos Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831235-51.2014.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Paulo Victor Medeiros Damasceno (OAB: 25635B/MS) Apelado: Izaltina dos Santos Pres (Espólio) Advogada: Izabel Cristina dos Santos Peres (OAB: 11342/MS) Apelado: Edelmar Peres (Espólio) Advogada: Izabel Cristina dos Santos Peres (OAB: 11342/MS) Apelado: Oldemar Almeida Silva (Espólio) Advogada: Izabel Cristina dos Santos Peres (OAB: 11342/MS) Interessado: Antonio Alves Moreira Interessado: Neiva Souza da Silva Moreira Interessado: Haddad Engenheiros Associados Ltda Interessado: Elenir dos Santos Peres Interessado: Fabiano Soares Camargo Interessado: Luan Carlos Lima da Silva Interessada: Michele PatrÍcia Marques Medeiros da Silva Interessado: Bb Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento Interessado: Sidnei Gonçalves dos Anjos Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO - UTILIDADE PÚBLICA - PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA REJEITADA - MÉRITO - VALOR DA INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER CONTEMPORÂNEO AO DA AVALIAÇÃO - ART. 26 DO DECRETO-LEI 3.365/41 - JUROS COMPENSATÓRIOS - DEVIDOS - ART. 15-A DO DECRETO-LEI 3.365/1941 - CORRETA INTERPRETAÇÃO DA TESE FIXADA NO JULGAMENTO DA ADI 2332/DF - ISENÇÃO DO IPTU - MANTIDA - COROLÁRIO DO PROVIMENTO ALMEJADO PELO ENTE PÚBLICO - RECURSO DESPROVIDO.
I - Só há coisa julgada quando se reproduz ação idêntica à anteriormente julgada, com identidade de pedido, de causa de pedir e também de partes.
Preliminar de violação à coisa julgada afastada.
II De acordo com o artigo 26 do Decreto-lei 3.365/41 (lei de desapropriação), o valor da justa indenização deve ser contemporâneo ao da avaliação.
III - Os juros compensatórios destinam-se a compensar o que o desapropriado deixou de ganhar com a perda antecipada do imóvel, ressarcir o impedimento do uso e gozo econômico do bem ou o que deixou de lucrar, razão pela qual incidem a partir da imissão na posse.
Na sentença houve correta aplicação da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI n. 2332/DF.
IV - A desapropriação é forma de aquisição originária da propriedade, recebendo o ente expropriante o bem expropriado, no que decorre o esvaziamento econômico para o antigo proprietário, podendo-se concluir pela não incidência do IPTU a partir da imissão provisória na posse pelo ente público.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, AFASTARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
05/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831235-51.2014.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Paulo Victor Medeiros Damasceno (OAB: 25635B/MS) Apelado: Izaltina dos Santos Pres (Espólio) Advogada: Izabel Cristina dos Santos Peres (OAB: 11342/MS) Apelado: Edelmar Peres (Espólio) Advogada: Izabel Cristina dos Santos Peres (OAB: 11342/MS) Apelado: Oldemar Almeida Silva (Espólio) Advogada: Izabel Cristina dos Santos Peres (OAB: 11342/MS) Interessado: Antonio Alves Moreira Interessado: Neiva Souza da Silva Moreira Interessado: Haddad Engenheiros Associados Ltda Interessado: Elenir dos Santos Peres Interessado: Fabiano Soares Camargo Interessado: Luan Carlos Lima da Silva Interessada: Michele PatrÍcia Marques Medeiros da Silva Interessado: Bb Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento Interessado: Sidnei Gonçalves dos Anjos Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Sobre a prejudicial de mérito arguida nas contrarrazões apresentadas (f. 960-963), manifeste-se o apelante, querendo, no prazo de 10 dias.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800910-96.2020.8.12.0029
Flavio Claudio Correia
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Alex Fernandes da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/08/2021 08:35
Processo nº 0800910-96.2020.8.12.0029
Flavio Claudio Correia
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/02/2020 12:50
Processo nº 0800749-21.2018.8.12.0041
Municipio de Ribas do Rio Pardo
Benvina Eva do Nascimento Pacheco
Advogado: Walter de Castro Neto
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/03/2020 07:59
Processo nº 0800749-21.2018.8.12.0041
Benvina Eva do Nascimento Pacheco
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/08/2024 18:20
Processo nº 0831235-51.2014.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Fabiano Soares Camargo
Advogado: Fabio Castro Leandro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/09/2014 18:02