TJMS - 1423213-40.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 19:07
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 19:07
Baixa Definitiva
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02/04/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 09:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/02/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 14:18
Juntada de Outros documentos
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22/02/2024 08:51
Expedição de Ofício.
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22/02/2024 08:41
Transitado em Julgado em #{data}
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26/01/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423213-40.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Samara Mourad Advogado: Samara Mourad (OAB: 5078/MS) Agravado: Elenice Bogado Carvalho Petersen, EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO - DECISÃO QUE INDEFERIU A JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICO-FINANCEIRA NÃO COMPROVADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O benefício da assistência judiciária deve ser concedido se a parte que o solicitar demonstrar ser desprovida de recurso econômico-financeiro.
Cuidando-se de advogada com centenas ações na Comarca de Ponta Porã-MS, além movimentação bancária incompatível com a condição de hipossuficiente, deve ser mantida a decisão de indeferiu a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
25/01/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 16:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/01/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 15:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/01/2024 14:58
Conclusos para decisão
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19/01/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
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19/01/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
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19/01/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
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19/01/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
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19/01/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
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19/01/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
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19/01/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
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19/01/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
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19/01/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
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19/01/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
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19/01/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
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19/01/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
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19/01/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
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19/01/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
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19/01/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 04:05
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423213-40.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Samara Mourad Advogado: Samara Mourad (OAB: 5078/MS) Agravado: Elenice Bogado Carvalho Petersen, Assim sendo, deverá ser apresentado nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, os seguintes documentos: comprovantes de renda, documentos de despesas ordinárias dos últimos 02 (dois) meses, (água, luz, internet/net, celular/telefone), financiamentos, extratos bancários e de cartão de crédito, entre outros, aptos a comprovarem a alegada condição de hipossuficiência.
Após, nova conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
05/12/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 05:46
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 05:35
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 05:35
INCONSISTENTE
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423213-40.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Samara Mourad Advogado: Samara Mourad (OAB: 5078/MS) Agravado: Elenice Bogado Carvalho Petersen, Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/12/2023 18:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/12/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 16:50
Conclusos para decisão
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01/12/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 16:50
Distribuído por sorteio
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01/12/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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