TJMS - 0801075-96.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 10:19
Transitado em Julgado em #{data}
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28/12/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
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28/12/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
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28/12/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
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28/12/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/12/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801075-96.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Gilson Botelho Navarro Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL REJEITADA - MÉRITO - AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA - DOCUMENTO QUE NÃO TEM CARÁTER OBRIGATÓRIO - POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ATRAVÉS OUTROS MEIOS DE PROVA - PROVA ORAL ALIADA À DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS QUE NÃO DEIXAM DÚVIDAS ACERCA DAS LESÕES DECORREREM DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - RECURSO DESPROVIDO.
I - Com a edição de sua Súmula nº 4, o TJMS firmou entendimento de que Não há necessidade de prévio requerimento administrativo para o ajuizamento de demanda relativa à cobrança de seguro vinculado ao DPVAT.
Preliminar de ausência de interesse processual afastada.
II - A Lei 6.194/74 não estabelece o boletim de ocorrência como o único documento hábil a comprovar a existência do acidente de trânsito e o nexo de causalidade entre este e a lesão sofrida pela vítima.
Comprovado por prova oral e documental diversa que o autor sofreu lesão decorrente de acidente automobilístico, há o nexo causal para fins de percepção da indenização referente ao seguro obrigatório DPVAT.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/12/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 08:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/12/2023 03:44
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801075-96.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Gilson Botelho Navarro Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/12/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 06:10
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 06:10
INCONSISTENTE
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801075-96.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Gilson Botelho Navarro Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/12/2023 18:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/12/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 09:56
Conclusos para decisão
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04/12/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 09:56
Distribuído por sorteio
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04/12/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 05:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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