TJMS - 1420593-89.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Jose Ale Ahmad Netto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2023 13:53
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2023 13:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/05/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 09:36
Recebidos os autos
-
26/05/2023 09:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
26/05/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1420593-89.2022.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Requerente: Maycon Vinycius Rodrigues Braga Advogado: Wallas Gonçalves Milfont (OAB: 7857/MS) Requerido: Ministério Público Estadual Interessado: Gabriel de Oliveira Domingos EMENTA - REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - PARCIAL ACOLHIMENTO - TESE ABSOLUTÓRIA ANALISADA EXAUSTIVAMENTE POR OCASIÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - INADMISSIBILIDADE DA REVISÃO CRIMINAL COMO APELAÇÃO NÃO INTERPOSTA - PRELIMINAR DE NULIDADE DAS PROVAS PELA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - INOCORRÊNCIA - JUSTA CAUSA PARA O INGRESSO POLICIAL - FUNDADA SUSPEITA - DENÚNCIA DO COMÉRCIO ILÍCITO POR GENITOR DE USUÁRIO - BENS TROCADOS LOCALIZADOS NAS RESIDÊNCIAS - ALMEJADO O RECONHECIMENTO DOTRÁFICOPRIVILEGIADO- IMPOSSIBILIDADE - REQUISITOS NÃO PRENCHIDOS - MERCANCIA DE DROGAS COM HABITUALIDADE EM "BOCA-DE-FUMO" - GRATUIDADE JUDICIÁRIA - DEFERIDA - PEDIDO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, INDEFERIDO.
I.
Incabível a utilização da ação revisional como subterfúgio para mera reiteração de teses jurídicas já debatidas com acuidade na jurisdição ordinária, sendo de rigor o não conhecimento do pleito, sob pena de malbaratar os princípios do livre convencimento motivado e da segurança jurídica.
II.
Os agentes públicos empreenderam diligências e encetaram busca e apreensão nas residências dos acusados diante de fundadas razões de que nos locais era desenvolvida a mercancia de drogas, na modalidade conhecida por "boca-de-fumo". É certo que existiu justa causa, passível de aferição de modo objetivo e devidamente justificada, razão pela qual não há falar em ilicitude da prova.
III.
O reconhecimento do tráfico ocasional ou privilegiado (§ 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/06) demanda a existência cumulativa de prova da primariedade do agente, dos bons antecedentes, da não dedicação a atividades criminosas e de não integrar organização criminosa.
Na hipótese, as circunstâncias concretas delineadas nos autos evidenciam que o requerente exercia a mercancia de drogas com habitualidade no local, ponto de venda drogas conhecido por "Boca-do-Maiquinho", o que demonstra efetiva dedicação à atividade criminosa, não cabendo falar em erro judiciário na hipótese.
IV.
As custas processuais devem ter a exigibilidade do pagamento suspensa pelo prazo de 05 anos, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, porquanto inexistem elementos concretos para infirmar a presunção de hipossuficiência relativa à declaração subscrita pelo requerente.
V.
Revisão parcialmente conhecida e, nesta extensão, indeferida.
Em parte, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram parcialmente da revisão criminal, nos termos do voto do Relator e, na parte conhecida, por unanimidade, indeferiram-na.
Divergiu o Des.
Ruy Celso Barbosa Florence para conhecê-la integralmente. -
24/05/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 19:30
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 19:30
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
-
23/03/2023 10:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
20/03/2023 16:26
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1420593-89.2022.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Requerente: Maycon Vinycius Rodrigues Braga Advogado: Wallas Gonçalves Milfont (OAB: 7857/MS) Requerido: Ministério Público Estadual Interessado: Gabriel de Oliveira Domingos Diante do exposto, intime-se o autor para que promova o recolhimento das custas no prazo legal, sob pena de negativa de seguimento ao presente expediente. -
14/03/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 09:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 17:44
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 17:40
Recebidos os autos
-
15/12/2022 17:40
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
15/12/2022 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 07:18
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2022 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1420593-89.2022.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Requerente: Maycon Vinycius Rodrigues Braga Advogado: Wallas Gonçalves Milfont (OAB: 7857/MS) Requerido: Ministério Público Estadual Interessado: Gabriel de Oliveira Domingos Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer, bem como para se manifestar expressamente quanto à eventual oposição sobre a submissão do presente feito à julgamento virtual nos termos do inciso I do §1º do art. 1º do Provimento n. 411/2018. -
14/12/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 14:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 00:58
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 00:58
INCONSISTENTE
-
14/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2022 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1420593-89.2022.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Requerente: Maycon Vinycius Rodrigues Braga Advogado: Wallas Gonçalves Milfont (OAB: 7857/MS) Requerido: Ministério Público Estadual Interessado: Gabriel de Oliveira Domingos Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/12/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 09:31
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 09:31
Distribuído por sorteio
-
13/12/2022 09:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800585-44.2021.8.12.0011
Chagas e Monteiro LTDA -ME
Eliete Cristina Grieger
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/03/2021 08:15
Processo nº 0800509-20.2021.8.12.0011
Chagas e Monteiro LTDA -ME
Expedita Antonia de Souza
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/03/2021 07:28
Processo nº 0800333-41.2021.8.12.0011
Chagas e Monteiro LTDA -ME
Thayanne Gabrieli Araujo de Souza
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/02/2021 11:15
Processo nº 0006019-07.2022.8.12.0110
Ana Bueno da Costa
Jesse Eduardo Mainardi da Rosa
Advogado: Lyandra Rodrigues Maciel
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/06/2022 12:25
Processo nº 1420601-66.2022.8.12.0000
Jose Temison de Almeida
Lamarquis Batista Ferreira
Advogado: Odilon de Oliveira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/12/2022 09:30