TJMS - 0817839-89.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 07:40
Arquivado Definitivamente
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14/02/2024 19:16
Transitado em Julgado em #{data}
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25/01/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
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25/01/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
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25/01/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
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25/01/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817839-89.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Pagseguro Internet Ltda Advogado: Daniel Becker Paes Barreto Pinto (OAB: 185969/RJ) Apelado: Meu Desconto Prime Advogado: Marcelo Niz (OAB: 20639/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - BLOQUEIO DE NUMERÁRIO EM CONTA - RELAÇÃO DE CONSUMO - CONTESTAÇÃO DE COMPRA - DEMORA NA SOLUÇÃO QUE EVIDENCIA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Conquanto a intermediadora possa resguardar o seu próprio patrimônio e o dos demais clientes, mediante a adoção de medidas de segurança cautelares de forma administrativa, a medida deve ser razoável e hábil a resguardar o bem que se visa proteger.
O não cumprimento do dever de informação adequada e a demora na solução da questão, prolongando o bloqueio da conta da autora (que, inclusive, possui potencial de inviabilizar a própria atividade negocial desenvolvida) geram o dever de indenizar.
Na quantificação da indenização por dano moral, deve o julgador, atendo-se às específicas condições do caso concreto, fixar o valor mais justo para o ressarcimento, lastreado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, razões pelas quais deve ser mantido, in casu, a quantia de R$ 8.000,00 a título de danos morais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/12/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 05:48
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2023 19:44
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 19:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817839-89.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Pagseguro Internet Ltda Advogado: Daniel Becker Paes Barreto Pinto (OAB: 185969/RJ) Apelado: Meu Desconto Prime Advogado: Marcelo Niz (OAB: 20639/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
15/12/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 14:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/12/2023 06:37
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 06:36
INCONSISTENTE
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817839-89.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Pagseguro Internet Ltda Advogado: Daniel Becker Paes Barreto Pinto (OAB: 185969/RJ) Apelado: Meu Desconto Prime Advogado: Marcelo Niz (OAB: 20639/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/12/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 10:45
Conclusos para decisão
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04/12/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 10:45
Distribuído por sorteio
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04/12/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 18:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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